quinta-feira, 13 de junho de 2013

Segue nova lei de concurso para PCD EM 11 DE JUNHO DE 2013.



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, na quinta-feira, projeto de lei que determina que a avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou emprego público seja feita durante o estágio probatório. Atualmente, os exames são realizados antes da homologação do resultado do concurso, com exclusão de candidatos considerados inaptos na avaliação médica.

Pela proposta (PLS 23/2013), sugerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) , o servidor somente será exonerado em razão de sua deficiência caso seja comprovada a total incompatibilidade entre sua condição e a função que deve desempenhar.
Segundo a Agência Senado, o autor justifica o projeto como uma reação ao “persistente preconceito” de que algumas carreiras públicas são incompatíveis para pessoas com deficiência. Para Paim, mesmo sem comprovação prática, parte-se da ideia de que as limitações, quaisquer que sejam, impedem o desempenho das funções, sem se levar em conta as adaptações possíveis com a tecnologia ou o aproveitamento em atividades específicas não afetadas pela sua condição.
O projeto ainda terá de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em que receberá decisão terminativa. Se for aprovado, poderá então seguir para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para levar a decisão final a Plenário.



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