quarta-feira, 24 de abril de 2013

10 Anos da Lei de Libras (10.436/02)







Hoje, dia 24/03/2013 comemoramos 10 anos da Lei de Libras (10.436/02) , uma importante conquista para as pessoas com deficiência.
É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Pessoas com deficiência têm direito a descontos na compra de veículos

Carro novo pode ajudar no deslocamento de pessoas com necessidades.

Redução de impostos para pacientes especiais estão previstos por lei.


Na hora de comprar um carro novo, pessoas com deficiências físicas ou doenças graves têm direito garantido por lei a alguns descontos sobre os impostos do veículo. O processo para provar a necessidade junto ao Detran e à Receita Federal é longo, o que faz com que as concessionárias não realizem muitas vendas de veículos adaptados a estas condições.

Os beneficiados são pessoas com deficiência física, HIV, câncer, portadoras de nanismo (menos de 1,5 metro de altura) e problemas cardíacos ou renais que provoquem limitações nos movimentos. Estas pessoas estão isentas do pagamento do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) - o que representa uma redução de 13% no valor inicial do carro - além de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A regra também vale para quem tem filhos com necessidades especiais.
A aquisição de um carro pode dar uma melhor qualidade de vida e facilitar a ida ao médico, exames ou clínicas de tratamento. Para o assessor de articulação da Secretaria de Estado de Administração (Sead), Edmilson Silva, os benefícios são uma compensação para que as pessoas com deficiência possam adquirir um veículo. "Encontramos muita dificuldade nas calçadas, ruas. O carro é fundamental no deslocamento", afirma o assessor. Magno Everton é um exemplo: o funcionário público conseguiu pouco mais de R$ 8 mil em descontos. "O carro que eu comprei girava em torno de R$ 40 mil. Eu paguei R$ 31.800", explica.

Passo a passo

Para conseguir o desconto, o primeiro passo é marcar uma consulta com a junta médica do Detran, munido com o laudo do médico de acompanhamento da pessoa com deficiência. "Lá, quem não pode dirigir vai fazer um exame e pegar outro laudo, que sai dentro de 15 a 20 dias, em média. Com o laudo em mãos, a pessoa deve se dirigir à Receita Federal", explica a chefe de Teleatendimento do Detran-PE, Gláucia de Oliveira.
Na Receita Federal, o comprador vai se cadastrar como contribuinte especial. "Após entrar no site da Receita e preencher os documentos necessários, o laudo médico do Detran será analisado", enumera o delegado adjunto da Receita Federal, Paulo Lira. Se aprovado, o pedido de isenção e a documentação correta do contribuinte ficam prontos em cerca de quatro dias úteis.
O último passo é se dirigir à Secretaria da Fazenda, que vai analisar mais uma vez o pedido e conceder o benefício. Agora, é só escolher o carro novo e fazer o faturamento do veículo sem os impostos. "Ao todo, são cerca de três meses entre o Detran, Receita Federal e Secretaria da Fazenda", diz a supervisora de vendas de concessionária, Luciana Lima. Para agendar uma consulta na área médica do Detran e dar os primeiros passos para a aquisição dos benefícios, o telefone é o 3184.8147.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Abaixo Assinado Contra a Redução de Cotas para Pessoas com Deficiência

Para:CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL ABAIXO-ASSINADO CONTRA A REDUÇÃO DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


Pessoas com deficiência e população em geral, vamos mostrar a nossa indignação!


O Senador José Sarney, com o Projeto de Lei nº 112/2006, reduz o número de contratações de pessoas com deficiência nas empresas, dos atuais 5% para 3%, e confina milhares de pessoas com deficiência nas oficinas de trabalhos manuais e artesanato; ainda terceiriza a mão-de-obra de pessoas com deficiência como forma de cumprir a Lei de Cotas 8.213/91, existente há mais de 20 anos.

O Senador Benedito de Lira, com o Projeto de Lei nº 234/2012, propõe desviar para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) a verba destinada para a contratação de pessoas com deficiência pelas empresas.

O relator, Senador Romero Jucá, propõe a redução do número de contratações de 5% para 0,5%.

Estes projetos contrapõem às leis atuais que já beneficiam 45 milhões de pessoas com deficiência, remetendo –as novamente à exclusão social e profissional!

Não permita o retrocesso e o desamparo legalizado para uma população que sempre foi excluída!

Se esses Projetos forem aprovados e virarem leis, NUNCA MAIS as pessoas com deficiência terão direito ao trabalho e ao convívio com a sociedade. E aqueles que hoje já trabalham serão demitidos.

Você pode mais, porque você também é eleitor! Assine, SOU CONTRA!


O Abaixo-assinado ABAIXO-ASSINADO CONTRA A REDUÇÃO DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL foi criada e escrita pela comunidade INSTITUTO PRÓ CIDADANIA.

Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados (petições públicas) online.

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=PL112