segunda-feira, 25 de abril de 2011

Falta de Acessibilidade em Escolas

Fonte: Jornal OGlobo
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/04/23/nas-escolas-falta-de-rampas-banheiros-adaptados-obstaculo-para-criancas-adolescentes-portadores-de-deficiencias-924305143.asp#ixzz1KZNQWxQE




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Nas escolas, falta de rampas e banheiros adaptados é obstáculo para crianças e adolescentes portadores de deficiências




RIO e FORTALEZA - Desde que perdeu o movimento das pernas, após passar por uma cirurgia para remoção de um tumor na coluna, há sete meses, o estudante Willian Júnior Bernardo, de 14 anos, descobriu que suas perdas não pararam por aí. Ele já não consegue beber água sozinho na Escola estadual Joaquim Alves, em Demócrito Rocha, bairro de Fortaleza, onde cursa onde cursa o 9º ano. O bebedouro fica sobre um batente inacessível a sua cadeira de rodas.






VÍDEO: Os obstáculos na escola






A sede persistente, devido a um medicamento para inibir a urina frequente, é a primeira coisa de que o estudante lembra quando perguntado sobre os momentos difíceis na escola.






- Às vezes peço um copo (na cozinha) e, quando não me dão, fico com sede - afirma Willian, cuja cadeira de rodas não encaixa na mesa, na sala de aula.






Assim como Willian, milhares de crianças e adolescentes portadores de deficiências enfrentam obstáculos em suas escolas. Números do Censo Escolar de 2010 apontam que apenas 20,7% (40.420 prédios) da Educação Básica têm banheiros e vias de acesso adequadas a alunos com deficiências. Na rede pública, o percentual é ainda menor: 18%. E, na privada, é de 32,4%.






- O número é baixo e, na verdade, deve ser ainda menor. O que declaram como acessibilidade às vezes é uma rampinha na entrada da escola - alerta a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d'Amaral.






No Rio, direção improvisa com rampas de madeira






Para Igor Ramos da Costa, de 14 anos, aluno do 5º ano da Escola municipal Antônio Austregésilo, em Bangu, Zona Oeste do Rio, a dificuldade começa ainda no caminho para a escola:






- Conseguimos, na Justiça, que um transporte traga as crianças cadeirantes, mas, se têm aula de reforço, temos que pagar a van. Em frente à escola, a calçada é cheia de buracos e não tem rampas. A entrada deles tem de ser por um local diferente das outras crianças, porque onde elas entram há dois degraus - conta sua mãe, a dona de casa Cláudia Regina da Costa.






Dentro da escola não há rampas, e a saída da direção foi improvisar: uma inclinação de madeira é removida de sala a sala. No banheiro, foi colocada uma mesa escolar com um colchão, usada para que as mães troquem as fraldas das crianças.






- Todas as escolas têm obrigação de se preparar para receber alunos especias - defende a dona de casa Patrícia Amorim, mãe de Rafaela Amorim, de 11 anos, aluna do 3º ano da Antônio Austregésilo. - Há alguns anos, fui a uma escola perto da minha casa, em Realengo, tentar matricular Rafaela. Disseram que não trabalhavam com crianças especias. Quando uma mãe ouve isso, fica deprimida.






Angústia parecida viveu o empresário José Borges, pai de Bernardo Borges, de 16 anos. O menino estuda, desde pequeno, numa escola particular, na Ilha do Governador, no Rio. Aos 6 anos, por conta de uma distrofia muscular, começou a usar cadeira de rodas. Foi o início de uma batalha de dois anos para conseguir que o colégio se adaptasse:






- O antigo diretor queria me convencer de que era mais fácil mudar meu filho de colégio. Quando mudou a direção, as coisas ficaram mais fáceis. Hoje há até um elevador - conta.






- Antes, eu era carregado em uma cadeira para subir as escadas. Tinha medo de cair e me sentia constrangido - completa Bernardo.






O presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), José Augusto de Mattos Lourenço, afirmou desconhecer os números do Censo Escolar e disse ter ficado surpreso ao saber que quase 80% das escolas não são acessíveis:






- O número é alarmante. Acho que a nossa obrigação é nos adaptarmos à legislação. Em alguns prédios é complicado fazer rampas de acesso e elevador, por serem muito antigos, mas todos têm que fazer as melhorias. A federação orienta sobre a necessidade, mas isso depende de cada unidade escolar.






Os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) mostram uma realidade ainda pior há dez anos. Em 2000, o percentual de escolas acessíveis era de apenas 2,9%. A adequação dos prédios escolares é determinada por decreto federal.






Para a secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, Claudia Dutra, apesar do percentual ainda baixo, é preciso destacar o aumento do número de estabelecimentos adaptados:






- O indicador de 20% demonstra, por um lado, o desafio de manter e fortalecer políticas de inclusão escolar. E, por outro, o crescimento do número de escolas acessíveis demonstra que há uma busca do sistema de ensino de apoiar a adequação arquitetônica dos prédios.






Segundo Cláudia, desde 2004 o Ministério da Educação repassa às escolas verbas específicas para a adequação dos prédios escolares. De acordo com a secretária, o investimento, que em 2004 foi de R$ 2 milhões, passou para R$ 32 milhões em 2009 e R$ 57 milhões em 2010. Para 2011, a previsão é de R$ 100 milhões.






Rampas e elevadores em escolas particulares










No Rio, há exemplos de escolas particulares que, além de adequar seus prédios, tentam adotam a questão da acessibilidade como política.






A Edem, em Laranjeiras, na Zona Sul, 20% dos alunos têm necessidades especiais. Há rampas nas salas e nos banheiros. A direção planeja instalar um elevador em breve.






- Quando é necessário, fazemos adaptação de currículo e buscamos especialistas - neurologistas, fonoaudiólogos e outros - que já trabalham com as crianças para, juntos, desenvolvermos o caso - explica a diretora da escola, Judy Galper.






Os irmãos Leonardo, de 13 anos, e Carolina Ayres, de 15 anos, estudam na Edem. Eles têm dificuldade de locomoção por conta de uma doença que afeta o sistema muscular. Mãe dos meninos, a advogada Fernanda Ayres conta que teve dificuldade para encontrar uma escola adequada:






- Embora sejam obrigadas a fazer as adequações, as escolas não estão preparadas, desde o ambiente escolar até a questão psicológica.






No Colégio Notre Dame, em Ipanema, três elevadores foram instalados para dar acesso a salas e outros espaços de convivência, como ginásio de esportes de biblioteca.






- É importante para aperfeiçoar nossa busca de igualdade e transformação social. Mas, não é só a escola, a sociedade toda precisa acolher naturalmente na convivência diária - afirma a diretora do colégio, irmã Leci Salete Paier.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Deficiência Psicossocial e Adaptações

DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL E ADAPTAÇÕES



Fonte: http://www.revistareacao.com.br/samba/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=41&Itemid=68


A deficiência psicossocial ? também chamada “deficiência psiquiátrica” ou “deficiência por saúde mental” ? foi incluída no rol de deficiências pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), adotada na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 13/12/06. A inserção do tema “deficiência psicossocial” representa uma histórica vitória da luta de pessoas com deficiência psicossocial, familiares, amigos, usuários e trabalhadores da saúde mental, provedores de serviços de reabilitação física ou profissional, pesquisadores, ativistas do movimento de vida independente e demais pessoas em várias partes do mundo. Desta forma, pela primeira vez na história dos direitos humanos, pessoas do campo da saúde mental e pessoas do campo das deficiências trabalharam em torno do mesmo objetivo ? a elaboração da CDPD. Ao cabo de quatro anos, reconhecendo que a sequela de um transtorno mental constitui uma categoria de deficiência, elas a colocaram como deficiência psicossocial junto às tradicionais deficiências física, intelectual, auditiva e visual (Sassaki, 2010a).


Algumas pessoas com deficiência psicossocial também podem precisar de adaptações razoáveis para o exercício de suas funções laborais. Por exemplo, consideremos a situação em que um assistente administrativo, trabalhando em uma entidade de serviços sociais, tem deficiência psicossocial que lhe causa dificuldades de concentração e memorização relacionadas ao processamento de dados, arquivamento e atendimento telefônico. Esta situação foi resolvida satisfatoriamente com adaptações em forma de música suave em um fone de ouvido para bloquear a distração e em forma de instruções gravadas em áudio para complementar os materiais escritos. (PCEPD, 1995)


Outros exemplos.


· M.A. Beall descreve seus esforços para receber adaptações à sua deficiência psicossocial. A falta de políticas sobre adaptações impediu sua capacidade de desempenhar um emprego e eventualmente esta funcionária foi demitida. Este caso ilustra a confusão que envolve a questão das adaptações razoáveis no local de trabalho. (Beall, 1995)


· Jane Moore explica que, a fim de que a lei funcione para pessoas com deficiência psicossocial, muitas pessoas precisam ter coragem para revelar esta deficiência e solicitar adaptações. (Moore, 1995)










Romeu Kazumi Sassaki é consultor e autor de livros de inclusão social

Reatech 2011



Fonte: http://www.reatech.tmp.br/




Grande festa marca a abertura da 10ª edição da Reatech








Evento é prestigiado por autoridades, congressistas, vereadores, entidades, profissionais de setor , atletas e por toda a sociedade que acredita na acessibilidade e igualdade de condições








Foi aberta, oficialmente a 10ª edição da Reatech, Feira Internacional de reabilitação, inclusão e acessibilidade. O evento acontece de 14 a 17 de abril e espera receber um público recorde de mais de 45 mil pessoas.




José Roberto e Maria Luiza Sevieri, diretores da Cipa, empresa que realiza e organiza o evento enalteceram a presença de todos e lembraram que a responsabilidade de produzir o maior evento do mundo no setor é enorme e fazê-lo com tamanha qualidade só é possível com muito amor e respeito.




"Há que se ter uma visão integrada do ser humano como um todo, visto que no Brasil 15% da população possui alguma deficiência e cerca de 500 pessoas, todos os dias, adquirem algum tipo de deficiência. É dentro deste cenário que o setor de produtos e serviços para reabilitação movimenta cerca de R$ 1,5 bilhão no país, sendo R$ 200 milhões só em venda de cadeira de rodas e mais de R$ 800 milhões em automóveis e adaptações veiculares", contabiliza José Roberto Sevieri.








O sucesso do evento já está tão consolidado que se tornou internacional, passando a ser realizado em Milão, Índia, Russia e China.






Malu Sevieri lembra que não seria possível tamanho sucesso se não fosse o empenho de entidades e de pessoas de tamanha representatividade. "Ao longo desses dez anos vimos pessoas se envolvendo com verdadeira paixão à causa. É essa paixão que faz a diferença e que torna a Reatech um marco na área de reabilitação, acessibilidade e inclusão".








Essa edição conta com mais de 250 expositores. "Infelizmente o número de pessoas com deficiência nunca estaciona, mas notamos que o Brasil continua cada vez mais atento, buscando soluções inovadoras para reabilitação e acessibilidade, e a Reatech, que reúne os mais variados serviços e lançamentos em único local, mostra a sociedade que esse público necessita e merece uma atenção especial do mercado", completa o diretor Sevieri.



quarta-feira, 13 de abril de 2011

Oportunidades de Emprego- Simetria RH



Neste momento, a Simetria RH,  disponibiliza 124 vagas para Pessoas com Deficiência.




Todas as empresas das quais disponibilizamos as vagas oferecem possibilidade de crescimento e carreira, em sua maioria por meio de vagas divulgadas internamente e  avaliação de desempenho.


As empresas oferecem salários compatíveis com o mercado e os benefícios concedidos basicamente por todas as empresas são: vale transporte, vale refeição ou refeição no local, assistência médica.


Algumas oferecem como diferencial assistência odontológica, bolsa de estudos (graduação), participação nos lucros, academia de ginástica, cesta básica, reembolso médico e oftalmológico.








 30 Vagas -Auxiliar de Loja- Atendimento ao cliente no balcão/ caixa/ repositor
 20 Vagas -Operador de Loja- Atendimento ao cliente no balcão/ caixa/ estoque/ entrega de mercadorias
 20 Vagas -Operador de Telemarketing- Atendimento ao cliente ativo/ atendimento ao cliente receptivo
 05 Vagas -Encarregado de CME- Área de esterelização de materiais
 02 Vagas -Motorista D- Condução de veículo de entrega (van)
 10 Vagas -Auxiliar de Produção- Área de Indústria
 05 Vagas- Assistente Administrativo- Área administrativa
 02 Vagas- Mensageiro- Área administrativa
 02 Vagas- Telefonista-  Área de atendimento (receptivo).
 03 Vagas- Analista de Laboratório- Área de Controle de Qualidade
 02 Vagas- Analista de Estoque- Área de Estoque
 04 Vagas- Analista de Distribuição- Área de Logística
 04 Vagas- Engenheiro Mecânico- Área Industrial
 05 Vagas- Operador de Produção- Área Industrial
 02 Vagas- Supervisor de Materiais- Área de Logística
 03 Vagas- Eletricista- Área Industrial
 05 Vagas- Assistente de Vendas- Área de Vendas (interna- atendimento)




As vagas possuem  requisitos básicos:

Para os processos de varejo (auxiliar de loja, operador de loja, telemarketing) a escolaridade requerida é ensino médio completo e conhecimentos básicos em informática.
As vagas  em  aberto para indústria (operador de produção, auxiliar de produção, eletricista) exigem o ensino médio completo.

Para processos mais específicos como:
·         Encarregado de CME- formação técnica em enfermagem;
·         Analista de Laboratório- ensino superior completo em química ou engenharia química;
·         Engenheiro Mecânico-   ensino superior completo em Engenharia mecânica;
·         Assistente Administrativo- ensino médio completo ou  superior  em Administração ;
·         Telefonista- ensino médio completo ou  superior  em Administração;
·         Mensageiro Interno- ensino médio completo;
·         Analista de Distribuição- Ensino superior  completo em Engenharia de Produção;
·         Analista de Estoque- Ensino superior completo em Engenharia de Produção.



Candidatos interessados enviar email para:
virginiafernandes@simetria-rh.com.br.

Boa Sorte!




sexta-feira, 8 de abril de 2011

Mensagem da Semana

Acredite na vida, seja verdadeiro em suas atitudes e seu trabalho.
Seja autêntico com você mesmo e  com vida.




Fábula utilizada por Betinho como metáfora de solidariedade







Houve um incêndio na floresta e enquanto todos os bichos corriam apavorados, um pequeno beija-flor ia do rio para o incêndio levando gotinhas de água em seu bico. O leão, vendo aquilo, perguntou para o beija-flor: "Ô beija-flor, você acha que vai conseguir apagar o incêndio sozinho?" E o beija-flor respondeu: "Eu não sei se vou conseguir, mas estou fazendo a minha parte".


segunda-feira, 4 de abril de 2011

Oportunidades de Trabalho

Abaixo segue nossas oportunidades em aberto:




Oportunidades para Pessoas com Deficiência

Candidatos interessados enviar currículo com laudo anexo para virginiafernandes@simetria-rh.com.br

Boa Sorte!



Operador de Telemarketing (15 vagas)
Empresa de grande porte, segmento de call enter

Ambos os sexos; 
Não é necessária experiência profissional anterior           
Ensino Médio Completo ou Cursando;
Local: Centro RJ e Barra da Tijuca;            
Salário: R$ 620,00;
Carga horária: Escala 6x1;
Benefícios: VT + VR + Seguro de vida+ Plano de saúde+Plano odontológico.
Observação: não é necessária experiência anterior
Tipos de Deficiência: física, visual (baixa visão)

Motorista D (01 vaga)
Empresa de grande porte do segmento de bebidas

Desejável sexo masculino;
Ensino Fundamental;
CNH D;
Experiência na função;
Local: Rio e Grande Rio;
Salário: R$ 700,00+ VA+VT+Assistência médica e odontológica;
Carga horária: Segunda à Sábado (07:00h ás 16:48h).
Tipo de Deficiência: física

ASG (10 vagas)
Rede Hoteleira Multinacional

Ambos os sexos;            
Ensino Fundamental;
Local: Barra da Tijuca;            
Salário: R$ 757,00;
Carga horária: 08:00h às 16:00h ou 15:00h ás 23:20h / Escala 6x1 – Disponibilidade para atuar fins de semana;
Benefícios: VT + VR+ Plano de saúde+Plano odontológico
Tipo de deficiência: física, auditiva.


         Atendente (10 vagas)
Empresa de Grande Porte de Material de Construções

Local: Jacarepaguá

Pré-requisitos:

  Ensino Médio completo, cursando ou trancado;
 Ambos os sexos;
 Não é necessária experiência;
 Conhecimentos de Informática;
 Flexibilidade de horário;

 Atividades:

Pode atuar na área de vendas;
Pode atuar no atendimento ao cliente (SAC);
Pode atuar no estoque;
Pode atuar na área administrativa.

Dependerá do perfil do candidato e desempenho no processo seletivo.
Benefícios:

Salário: R$620,00 + Premiação Semestral
VT + Restaurante da Empresa + Plano de saúde e odontológico +  Cesta Básica + Kit Escolar ;
Tipo de deficiência: física, baixa visão



Auxiliar de Produção (05 vagas)
Empresa de Grande Porte do Segmento de Cosméticos

Ambos os sexos;
Local: Baixada;
Horário de trabalho: Escala 12x36 (trabalha um dia e folga no outro) – 07:00h às 19:00h;
Salário: R$ 567,00 + VT + Refeição no local + cesta básica + cosméticos da empresa e após experiência: Plano de saúde + Plano odontológico.
Tipo de deficiência: auditiva




Assistente de Vendas (04)
Empresa de Grande Porte Segmento de Petróleo

Sexo: M/F
Idade: Até 36 anos
Carga Horária: 44 horas semanais de 2º à 6º feira (08 às 17h)
Local: Maracanã
Escolaridade: Superior Completo ou em Conclusão: Administração, Marketing, Economia ou Engenharias
Atribuições do Cargo: Suporte às equipes de vendas, consumidores e clientes.
Salário: Entre R$ 1600,00 e R$ 2000,00
Benefícios: - Programa de Remuneração Variável: Podendo chegar até 4,8 salários/ ano
- Adicional por tempo de serviço: a cada aniversário de empresa, o funcionário recebe bônus (ano 1 – 25%, ano 2 – 45% e assim por diante)
- Plano de Saúde / Odontológico: sem contribuição mensal do funcionário (incluindo dependentes)
- Reembolso de Medicamentos (extensivo a dependentes)
- Reembolso Oftalmológico
- Alimentação no local
- Seguro de Vida
- Previdência Privada
- Bolsa de estudos para graduação
- Plano de carreira
Tipo de Deficiência: física, baixa visão



Analista de Laboratório (01)
Empresa de Grande Porte Segmento de Petróleo

Sexo: M/F
Idade: Até 36 anos
Carga Horária: 44 horas semanais de 2º à 6º feira (08 às 17h)
Local: Maracanã
Experiência Prof. Anterior:         Desejável experiência em análise laboratorial
Formação Acadêmica:   Formação completa em Engenharia Química ou Química
Atribuições do Cargo: Analisar as características físicas e químicas dos produtos, embalagens e insumos, afim de assegurar a qualidade dos produtos fabricados, insumos e a prestação de Assistência Técnica aos clientes, engenheiros de campo e Assessores de Vendas, assim como desenvolver produtos de acordo com as normas nacionais e internacionais.
Salário: Entre R$
Benefícios: - Programa de Remuneração Variável: Podendo chegar até 4,8 salários/ ano
- Adicional por tempo de serviço: a cada aniversário de empresa, o funcionário recebe bônus (ano 1 – 25%, ano 2 – 45% e assim por diante)
- Plano de Saúde / Odontológico: sem contribuição mensal do funcionário (incluindo dependentes)
- Reembolso de Medicamentos (extensivo a dependentes)
- Reembolso Oftalmológico
- Alimentação no local
- Seguro de Vida
- Previdência Privada
- Bolsa de estudos para graduação
- Plano de carreira
Tipo de Deficiência: física, baixa visão




Mensageiro (0
Empresa de Grande Porte Segmento de Petróleo

Sexo: M/F
Idade: Até 36 anos
Carga Horária: 44 horas semanais de 2º à 6º feira (08 às 17h)
Local: Maracanã
Escolaridade: Superior  em Curso: Administração
Atribuições do Cargo: A função exige do funcionário agilidade de locomoção e noções administrativas.
Não é necessária experiência anterior
Salário: Entre R$ 1200 a 1500
Benefícios: - Programa de Remuneração Variável: Podendo chegar até 4,8 salários/ ano
- Adicional por tempo de serviço: a cada aniversário de empresa, o funcionário recebe bônus (ano 1 – 25%, ano 2 – 45% e assim por diante)
- Plano de Saúde / Odontológico: sem contribuição mensal do funcionário (incluindo dependentes)
- Reembolso de Medicamentos (extensivo a dependentes)
- Reembolso Oftalmológico
- Alimentação no local
- Seguro de Vida
- Previdência Privada
- Bolsa de estudos para graduação
- Plano de carreira
Tipo de Deficiência: física, baixa visão




Telefonista (01)
Empresa de Grande Porte Segmento de Petróleo

Sexo: M/F
Idade: Até 36 anos
Carga Horária: 44 horas semanais de 2º à 6º feira (08 às 17h)
Local: Maracanã
Escolaridade: Superior em Curso ou completo em  Administração
Atribuições do Cargo: Atendimento Telefônico ao cliente interno e externo.
Salário: Entre R$ 1500 - 2000
Benefícios: - Programa de Remuneração Variável: Podendo chegar até 4,8 salários/ ano
- Adicional por tempo de serviço: a cada aniversário de empresa, o funcionário recebe bônus (ano 1 – 25%, ano 2 – 45% e assim por diante)
- Plano de Saúde / Odontológico: sem contribuição mensal do funcionário (incluindo dependentes)
- Reembolso de Medicamentos (extensivo a dependentes)
- Reembolso Oftalmológico
- Alimentação no local
- Seguro de Vida
- Previdência Privada
- Bolsa de estudos para graduação
- Plano de carreira
Tipo de Deficiência: física, baixa visão, cegueira



Assistente Administrativo (02)
Empresa de Grande Porte Segmento de Petróleo

Sexo: M/F
Idade: Até 36 anos
Carga Horária: 44 horas semanais de 2º à 6º feira (08 às 17h)
Local: Maracanã
Escolaridade: Superior em Curso ou completo em  Administração
Atribuições do Cargo: Suporte em rotinas administrativas.
Salário: Entre R$ 1500 - 2000
Benefícios: - Programa de Remuneração Variável: Podendo chegar até 4,8 salários/ ano
- Adicional por tempo de serviço: a cada aniversário de empresa, o funcionário recebe bônus (ano 1 – 25%, ano 2 – 45% e assim por diante)
- Plano de Saúde / Odontológico: sem contribuição mensal do funcionário (incluindo dependentes)
- Reembolso de Medicamentos (extensivo a dependentes)
- Reembolso Oftalmológico
- Alimentação no local
- Seguro de Vida
- Previdência Privada
- Bolsa de estudos para graduação
- Plano de carreira
Tipo de Deficiência: física


sexta-feira, 1 de abril de 2011

A Pessoa com Deficiência tem garantia de emprego?





O portador de necessidades especiais tem garantia de emprego?

Aparecida Tokumi Hashimoto - 15/06/2009

Muito se discute na Justiça do Trabalho sobre se o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 estabelece ou não uma garantia de emprego, quando autoriza a dispensa de empregado reabilitado somente após a contratação de substituto em condição semelhante:

“Artigo 93 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

Parágrafo lº A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”

Há uma corrente jurisprudencial entende que o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 não assegura garantia no emprego aos portadores de necessidades especiais, mas tão-somente estabelece cotas a serem preenchidas, nas empresas com mais de cem empregados, por beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, sendo que o descumprimento da cota atrai apenas a aplicação de multa administrativa.

Outra corrente jurisprudencial entende que o supracitado parágrafo 1º cria critério para a dispensa dos empregados portadores de deficiência habilitados ou reabilitados, qual seja, a contratação de substituto de condição semelhante, ainda que para manter a aludida cota, sob pena de ter que arcar o empregador com o ônus de reintegrar o empregado e pagar os consectários legais. Nesse sentido, os seguintes julgados proferidos pelas 1ª, 3ª e 4ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho:

“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista e possibilitar melhor exame da matéria pelo TST, uma vez que vislumbrada a hipótese da alínea  c  do art. 896 da CLT.

II - RECURSO DE REVISTA.   ESTABILIDADE.  EMPREGADO REABILITADO OU DEFICIENTE HABILITADO.  ART. 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. Da interpretação sistemática da norma submetida a exame se extrai a ilação de que o § 1º do art. 93 da Lei nº 8.213/91 é regra integrativa autônoma, a desafiar até mesmo artigo próprio. Com efeito, enquanto o  caput do supracitado art. 93 estabelece cotas a serem observadas pelas empresas com cem ou mais empregados, preenchidas por beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, o seu § 1º cria critério para a dispensa desses empregados (contratação de substituto de condição semelhante), ainda que seja para manter as aludidas cotas. É verdadeira interdição ao poder potestativo de resilição do empregador, na medida em que, antes de concretizada a dispensa, forçosa a contratação de outro empregado reabilitado ou portador de deficiência habilitado para ocupar o mesmo cargo daquele dispensado. Assim, o reclamante tem direito à
 reintegração ao emprego, até que a recorrida comprove a contratação de outro trabalhador na mesma situação. Recurso conhecido e provido.  (...)”(PROC. Nº TST-RR-42742/2002-902-02-00.8 – Ac.  (4ª Turma) Relator- MINISTRO BARROS LEVENHAGEN - DJ - 12/03/2004)

“ RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Dispensa de empregado reabilitado direito à reintegração. A dispensa do empregado vitimado de acidente de trabalho e considerado ipso factum deficiente físico, está condicionada à contratação de outro empregado igualmente deficiente, sob pena de ter que arcar o empregador com o ônus da reintegração e consectários. Recurso de revista a que se dá provimento. Honorários advocatícios. O recurso não está fundamentado de acordo com o art. 896, a e c, da CLT, visto que, além de não indicar violação a nenhum dispositivo da Constituição Federal ou de Lei Federal, não transcreve arestos para cotejo. Recurso de revista de que não se conhece. II. Recurso de revista da reclamada. Julgamento ultra petita. "não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo tribunal regional do trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/1998". Oj/sbdi-1 nº 111. Recurso de revista de que não se con  hece.  Estabilidade. Além de o acórdão recorrido não ter examinado as disposições dos incisos I e II do art. 7º da Constituição Federal, dou por prejudicado o exame da questão em razão do provimento do recurso de revista do reclamante. Recurso de revista de que não se conhece. Honorários advocatícios. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se conhece de recurso de revista para revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR 111/2001-311-05-00.6; Terceira Turma; Relª Minª Kátia Magalhães Arruda; DEJT 08/05/2009; Pág. 986

“ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESPEDIDA. VALIDADE. EMPREGADO REABILITADO. ART. 93, §º 1, DA LEI Nº 8.213/9.1. O art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, ao vedar a dispensa de empregado deficiente ou reabilitado antes da contratação de outro empregado em condição semelhante, não instituiu propriamente uma modalidade de garantia de emprego, mas um ato jurídico submetido a uma condição suspensiva: admissão de empregado de condição semelhante. 2. A inobservância da Lei, ante a ausência de prova do implemento da condição, acarreta a nulidade da despedida, seja em face da Lei Civil (CC de 2002, art. 125), seja em face da CLT (art. 9º), mormente porque frustra o patente escopo protetivo da Lei. 3. Exegese que se revela mais consentânea com o postulado constitucional da não-discriminação do trabalhador portador de deficiência (art. 7º, XXXI, da CF). Ademais, a proteção conferida a tais empregados, em razão da fragilidade da situação em que se encontram, beneficia antes a coletividade que a si
  mesmos. 4. Não se sustenta a diretriz segundo a qual, em semelhante situação, caberia tão-somente impor sanção de natureza administrativa ao empregador. A prevalecer tal orientação, frustar-se-iam os desígnios do legislador. Patente que resultaria vã a proteção que se quis oferecer aos empregados deficientes e reabilitados, malogrando-se o escopo da Lei e esvaziando-lhe o seu próprio sentido, pois decerto conviria mais ao empregador suportar o ônus financeiro da multa. 5. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a reintegração do Reclamante e sua manutenção no emprego até que o Reclamado promova a contratação de substituto de condição semelhante. (TST; RR 199/2002-008-17-00; Primeira Turma; Rel. Min. João Oreste Dalazen; Julg. 09/06/2004; DJU 09/07/2004)

De acordo com os referidos julgados, a empresa que não observar essa medida de proteção, estará sujeita a reintegrar o empregado demitido e a pagar salários vencidos e vincendos até comprovar a contratação de outro empregado para ocupar o cargo nas mesmas condições.

Entendemos diferentemente, isto é, que o dispositivo legal em apreço não estabelece uma garantia de emprego, tampouco pode ser aplicado como impedimento a dispensa sem justa, porque quando a lei assim o faz, fá-lo expressamente ou declarando o direito à manutenção do emprego ou vedando a dispensa arbitrária nas situações por elas especificadas.

E isto porque a regra geral disciplinada no artigo 477, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o direito potestativo do empregador de dispensar seus empregados com o pagamento dos direitos trabalhistas assegurados na lei.

A garantia do emprego, por representar um óbice oposto à livre dispensa do trabalhador por ato unilateral do empregador, portanto, por caracterizar uma exceção à regra geral, deve ser expressamente declarada na lei.

O artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 não veda a dispensa do empregado reabilitado ou habilitado, apenas impõe uma condição para que o empregador o faça: a contratação de substituto em condição semelhante.

Não há, na regra do artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, qualquer sanção ao descumprimento da condição nela imposta (como a reintegração no emprego e o pagamento de salários), portanto, incorrendo o empregador nessa hipótese, a situação traduzir-se-á em mera infração administrativa. Corroborando esse entendimento estão os seguintes julgados:

“RECURSO ORDINÁRIO. DEFICIENTE FÍSICO. ART. 93 DA LEI Nº8. 213/91. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 93 e seu parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91 não garante estabilidade ao deficiente físico e, sim, reserva de vagas legalmente instituída, visando a inserção do deficiente no mercado de trabalho. Não há amparo legal para a reintegração do recorrente.  (TRT 7ª R; RO 01582/2005-009-07-00-3; Rel. Des. Antonio Carlos Chaves Antero; DOJT 13/08/2008; Pág. 1357)

“GARANTIA DE EMPREGO. COTA DE DEFICIENTE FÍSICO. NOVA CONTRATAÇÃO. ART. 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. O art. 93, caput, da Lei nº 8.213/91 dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de preencherem de 2% a 5% dos seus cargos, levando-se em conta o número total de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. O § 1º, determina que a dispensa de um trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Entretanto, o dispositivo legal não confere, de forma absoluta uma garantia de emprego, estabilidade ou de reintregação, devendo ser observado levando-se em conta o poder potestativo do empregador frente a determinação da Lei supra mencionada. (TRT 23ª R; RO 00783.2005.001.23.00-5; Rel. Des. Osmair Couto; Julg. 04/10/2006; DJEMT 10/10/2006

A garantia no emprego diferencia-se das medidas destinadas a dificultar a dispensa do emprego, sem impedi-lo, mesmo imotivada. O artigo 93, parágrafo 1º, da CLT não impede a dispensa, apenas dificulta-a. Não é, a rigor, medida de garantia no emprego. Tanto é assim que o empregador pode dispensar portadores de deficiência, sem contratar substitutos, quando mantem a cota de deficientes acima dos percentuais indicados na lei. Estando nos limites da proporcionalidade, o empregador não está obrigado a contratar substitutos. Veja-se a propósito o seguinte julgado:

VAGA DESTINADA A DEFICIENTE FÍSICO. DISPENSA IMOTIVADA SEM A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE UM EMPREGADO NAS MESMAS CONDIÇÕES. LEI Nº 8.213/91, ART. 93, § 1º. ESTABILIDADE DO OCUPANTE ANTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. A empresa que contar com 100 ou mais trabalhadores deverá obedecer a um percentual mínimo de empregados portadores de necessidades especiais, segundo estabelece o caput do art. 93 da Lei nº 8.213/91. O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal dispõe que a dispensa do empregado ocupante de vaga destinada a deficiente físico só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. A norma não tem por escopo a criação de uma nova hipótese de estabilidade provisória. Pretende, tão-somente, evitar que a demissão do empregado acarrete a diminuição do percentual mínimo exigido por Lei. No caso em análise, as demais vagas ocupadas por portadores de necessidades especiais ultrapassam o mínimo legal exigido, não havendo óbice à dispensa imediata da empregada. (T  RT 10ª R; RO 00386-2007-802-10-00-8; Primeira Turma; Rel. Juiz André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno; Julg. 12/03/2008; DJU 28/03/2008; Pág. 1619

Portanto, o que o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 objetivou, ao exigir a contratação de substituto em condições semelhantes ao empregado dispensado que passou por reabilitação profissional, foi preservar o preenchimento de 2% a 5% dos cargos na empresa com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, conforme se vê do caput do indigitado dispositivo legal.

Contudo, diante das decisões proferidas pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador que está dentro do limite da cota de deficientes deve, antes de dispensar imotivadamente o empregado portador de deficiência reabilitado ou habilitado, contratar outro substituto em condições semelhantes, caso contrário ficará sujeito a reintegrar o trabalhador no emprego e a pagar salários vencidos e vincendos até comprovar a contratação de um semelhante em seu lugar, além de incorrer em penalidade administrativa (pagamento de multa).


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Parábola da Rosa





PARÁBOLA DA ROSA


Certo homem plantou uma rosa e passou a regê-la constantemente, e, antes que ela desabrochasse, ele a examinou. Ele viu o botão que em breve desabrocharia, mas notou espinhos sobre o talo e pensou: "Como pode uma bela flor vir de uma planta rodeada de espinhos tão afiados?".Entristecido com este pensamento, ele se recusou a regar a rosa, e, antes que estivesse para desabrochar, ela morreu. Assim é com muitas pessoas. Dentro de cada alma há uma rosa: as qualidades dadas por deus e plantadas em nós crescendo em meio aos espinhos de nossas faltas. 

Muitos de nós, olhamos para nós mesmos e vemos apenas os espinhos, os defeitos. Nós nos desesperamos, achando que nada de bom pode vir de nosso interior. Nós nos recusamos a regar o bem dentro de nós, conseqüentemente, isso morre. Às vezes, não percebemos nosso potencial. Algumas pessoas não vêem a rosa dentro delas mesma - alguém mais deve mostrá-la a elas. 

Um dos maiores dons que uma pessoa pode possuir ou compartilhar é ser capaz de passar pelos espinhos e encontrar a rosa dentro de outras pessoas. Esta é a característica do amor "olhar uma pessoa e conhecer suas verdadeiras faltas". Aceitar aquela pessoa em sua vida, enquanto reconhece a beleza em sua alma e ajudá-la a perceber que ela pode superar suas aparentes imperfeições. Se nós mostrarmos a essas pessoas a rosa, elas superarão seus próprios espinhos. E só assim elas poderão desabrochar muitas e muitas vezes. 

Parceria com Afroreggae- Empregabilidade

A Simetria realizou uma importante parceria com o Afroreggae na divulgação de oportunidades, cursos realizados gratuitamente em suas bases.
Esta parceria visa a responsabilidade social em prática.
Agradecemos a acolhida da equipe do projeto.


Dia 02 de Abril- Dia Mundial da Conscientização do Autismo