Lojas são obrigadas a ter provador para pessoas com deficiência
               
Quem não respeitar a lei terá que pagar multa e pode ter a licença cassada.
Objetivo é promover a acessibilidade em estabelecimentos comerciais.
Desde a última sexta-feira 07/12/2012, as lojas que comercializam roupas, 
acessórios e similares terão que instalar, no mínimo, um provador para 
atendimento das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
 De acordo com o decreto 23.734 publicado no Diário Oficial do Estado, 
quem não respeitar a lei terá que pagar multa no valor de dois salários 
mínimos e pode até ter a licença do estabelecimento cassada. O objetivo 
principal do decreto é promover a acessibilidade a pessoas que não 
conseguem ou têm dificuldades de locomoção.
 A partir de agora, cada provador especial destinado ao atendimento de 
deficientes físicos terão que ter dimensão mínima de 1,20 por 1,50m. O 
box de giro deve ser espaçoso, com área de giro apropriada. Também 
deverão ser instaladas barras de apoio. Nos locais onde houver mais de 
um piso, o proprietário terá que instalar um elevador vertical.
 De acordo com a auxiliar administrativo, Juranice Batista, as 
dificuldades ainda são grandes. “É muito difícil comprar roupa, porque a
 maioria dos estabelecimentos ainda não têm provadores adaptados. Muitos
 usam os provadores adaptados como depósito de roupas. Sem falar na hora
 de assinar quando compro no cartão, que o balcão é muito alto”.
 
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