quarta-feira, 8 de maio de 2013
Uma mãe muito especial
Deus passeando sobre a Terra, seleciona seus instrumentos para a preservação da espécie humana com grande cuidado e deliberação. A medida em que vai observando, Ele manda os seus anjos fazerem anotações em um bloco gigante.
- Elizabete Souza...vai ter um menino. Santo protetor da mãe: São Mateus. Mariana Ribeiro...menina. Santa protetora da mãe: Santa Cecília. Claudia Antunes...esta terá gêmeos. Santo protetor...mande São Geraldo protegê-la. Ele esta acostumado com quantidade.
Finalmente Deus dita um nome a um dos anjos, sorri e diz:
- Para esta, mande uma criança excepcional.
O anjo cheio de curiosidade pergunta:
- Porque justamente ela Senhor? Ela é tão feliz.
- Exatamente, responde Deus, sorrindo. Eu poderia confiar uma criança deficiente a uma mãe que não conhecesse o riso? Isto seria cruel!
- Mas será que ela terá paciência suficiente?
- Eu não quero que ela tenha paciência demais, senão ela vai acabar se afogando num mar de desespero e auto-compaixão. Quando o choque e a tristeza passarem, ela controlará a situação. Eu a estava observando hoje, ela tem um conhecimento de si mesma e um senso de independência, que são raros, e ao mesmo tempo, tão necessários para uma mãe. Veja a criança que vou confiar a ela, tem todo o seu mundo próprio. Ela tem que trazer esta criança para o mundo real e isto não vai ser nada fácil.
- Mas Senhor, eu acho que ela nem acredita em Deus!
Deus sorri.
- Isto não importa, dá-se um jeito. Esta mãe é perfeita. Ela tem a dose exata de egoísmo de que vai precisar.
O anjo engasga.
- Egoísmo? Isto é uma virtude?
Deus balança a cabeça afirmativamente.
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Câmara reduz tempo para pessoa com deficiência se aposentar
Prazo de contribuição diminui em até 10 anos conforme grau de deficiência.
Mulher com deficiência grave poderá parar com 20 anos de contribuição.
Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17), por 361 votos a favor e uma abstenção, projeto de lei que reduz o tempo de contribuição e a idade para pessoas com deficiência se aposentarem. Pela proposta, que segue para sanção presidencial, o tempo de contribuição poderá diminuir em até 10 anos, sendo diferenciado de acordo com a gravidade da deficiência.
Se for leve, será de 33 anos para homens e 28 para mulheres; se for moderada, será de 29 anos para homens e 24 para mulheres; e se for grave, será de 25 anos para homens e 20 para mulheres.
A idade mínima, para ganhar o benefício integral, em qualquer tipo de deficiência, seria de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a existência da deficiência por igual período.
Atualmente, a mesma regra vale para todos os trabalhadores da iniciativa privada: homens deixam o serviço após 35 anos e a mulher, 30 anos de contribuição. A idade mínima é de 65 e 60 anos (no caso de trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 e 55 anos, respectivamente).
Pelo texto, é considerada pessoa com deficiência, para os efeitos do reconhecimento do direito à aposentadoria especial, “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Para a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rosinha da Adefal, a aposentadoria especial estimulará pessoas com deficiência e integrar o mercado de trabalho.
“A regulamentação da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência com certeza atuará como fonte de estímulo à inserção de novos trabalhadores com deficiência no mercado formal de trabalho”, afirmou a parlamentar em seu parecer.
Mulher com deficiência grave poderá parar com 20 anos de contribuição.
Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17), por 361 votos a favor e uma abstenção, projeto de lei que reduz o tempo de contribuição e a idade para pessoas com deficiência se aposentarem. Pela proposta, que segue para sanção presidencial, o tempo de contribuição poderá diminuir em até 10 anos, sendo diferenciado de acordo com a gravidade da deficiência.
Se for leve, será de 33 anos para homens e 28 para mulheres; se for moderada, será de 29 anos para homens e 24 para mulheres; e se for grave, será de 25 anos para homens e 20 para mulheres.
A idade mínima, para ganhar o benefício integral, em qualquer tipo de deficiência, seria de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a existência da deficiência por igual período.
Atualmente, a mesma regra vale para todos os trabalhadores da iniciativa privada: homens deixam o serviço após 35 anos e a mulher, 30 anos de contribuição. A idade mínima é de 65 e 60 anos (no caso de trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 e 55 anos, respectivamente).
Pelo texto, é considerada pessoa com deficiência, para os efeitos do reconhecimento do direito à aposentadoria especial, “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Para a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rosinha da Adefal, a aposentadoria especial estimulará pessoas com deficiência e integrar o mercado de trabalho.
“A regulamentação da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência com certeza atuará como fonte de estímulo à inserção de novos trabalhadores com deficiência no mercado formal de trabalho”, afirmou a parlamentar em seu parecer.
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