02/01/2013
Foi publicado no Diário Oficial, no dia 28 de dezembro, a Lei nº 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Dentre os pontos previstos na Lei está a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas, além da implantação, acompanhamento e avaliação da mesma.
Com a Lei, ficam asseguradas ainda o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. Assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado durante as atividades realizadas no ambiente escolar.
A lei entrou em vigor com veto em três trechos: no inciso IV do artigo 2°; no 2° Parágrafo do artigo 7°; e no artigo 6°. Os vetos ao Inciso IV do art. 2° e o Parágrafo 2° do art. 7° foram sugeridos pelo Ministério da Educação a fim de ressalvar possíveis equívocos que poderiam causar a exclusão da pessoa com autismo no sistema de ensino público ou privado.
Tendo como exemplo, o artigo 7° determina que, caso o gestor escolar, ou autoridade competente, recusar a matrícula de aluno com esse transtorno será punido com multa de três a 20 salários-mínimos. Se reincidir, haverá perda do cargo, depois de ser apurado por processo administrativo.
O artigo 6°, que trata da concessão de horário especial a pais de autistas que sejam servidores públicos, foi vetado com base no argumento de que "ao alterar o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a proposta viola o art. 61, § 1o, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal", do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Sobre a lei - Conhecida como "Lei Berenice Piana", em alusão a uma mãe que lutou e articulou por essa legislação, o texto sancionado atende à demandas de cerca de 2 milhões de famílias afetadas pelo autismo no país.
Assessoria de Comunicação Social
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