sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Conselho da Pessoa com Deficiência lança novo edital para gestão 2013/2015

21/12/2012
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência publicou nesta sexta-feira (21) novo edital de convocação das organizações nacionais de pessoas com deficiência, de empregadores e da comunidade científica. Essa é a segunda etapa de eleições para composição da gestão no biênio 2013/2015.
Após a primeira etapa das eleições, que ocorreram nos dias 4, 5 e 7 de dezembro, as entidades nacionais que atuam nas áreas de deficiência auditiva e/ou surdez, síndromes, deficiência física e deficiência por causas patológicas, podem se candidatar ou participar como eleitor. Foi aberta uma vaga para cada uma dessas áreas, além de uma para representação de empregadores e outra para a comunidade científica.
O processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral, e divulgado no site da pessoa com deficiência no dia 22 de janeiro de 2013. A eleição ocorrerá em Assembleia marcada para o dia 23 de janeiro, na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Sancionada lei que reconhece direito das pessoas com autismo


 02/01/2013
Foi publicado no Diário Oficial, no dia 28 de dezembro, a Lei nº 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Dentre os pontos previstos na Lei está a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas, além da implantação, acompanhamento e avaliação da mesma.
Com a Lei, ficam asseguradas ainda o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. Assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado durante as atividades realizadas no ambiente escolar.
A lei entrou em vigor com veto em três trechos: no inciso IV do artigo 2°; no 2° Parágrafo do artigo 7°; e no artigo 6°. Os vetos ao Inciso IV do art. 2° e o Parágrafo 2° do art. 7° foram sugeridos pelo Ministério da Educação a fim de ressalvar possíveis equívocos que poderiam causar a exclusão da pessoa com autismo no sistema de ensino público ou privado.
Tendo como exemplo, o artigo 7° determina que, caso o gestor escolar, ou autoridade competente, recusar a matrícula de aluno com esse transtorno será punido com multa de três a 20 salários-mínimos. Se reincidir, haverá perda do cargo, depois de ser apurado por processo administrativo.
O artigo 6°, que trata da concessão de horário especial a pais de autistas que sejam servidores públicos, foi vetado com base no argumento de que "ao alterar o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a proposta viola o art. 61, § 1o, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal", do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Sobre a lei - Conhecida como "Lei Berenice Piana", em alusão a uma mãe que lutou e articulou por essa legislação, o texto sancionado atende à demandas de cerca de 2 milhões de famílias afetadas pelo autismo no país.
Assessoria de Comunicação Social