quarta-feira, 13 de abril de 2011

Oportunidades de Emprego- Simetria RH



Neste momento, a Simetria RH,  disponibiliza 124 vagas para Pessoas com Deficiência.




Todas as empresas das quais disponibilizamos as vagas oferecem possibilidade de crescimento e carreira, em sua maioria por meio de vagas divulgadas internamente e  avaliação de desempenho.


As empresas oferecem salários compatíveis com o mercado e os benefícios concedidos basicamente por todas as empresas são: vale transporte, vale refeição ou refeição no local, assistência médica.


Algumas oferecem como diferencial assistência odontológica, bolsa de estudos (graduação), participação nos lucros, academia de ginástica, cesta básica, reembolso médico e oftalmológico.








 30 Vagas -Auxiliar de Loja- Atendimento ao cliente no balcão/ caixa/ repositor
 20 Vagas -Operador de Loja- Atendimento ao cliente no balcão/ caixa/ estoque/ entrega de mercadorias
 20 Vagas -Operador de Telemarketing- Atendimento ao cliente ativo/ atendimento ao cliente receptivo
 05 Vagas -Encarregado de CME- Área de esterelização de materiais
 02 Vagas -Motorista D- Condução de veículo de entrega (van)
 10 Vagas -Auxiliar de Produção- Área de Indústria
 05 Vagas- Assistente Administrativo- Área administrativa
 02 Vagas- Mensageiro- Área administrativa
 02 Vagas- Telefonista-  Área de atendimento (receptivo).
 03 Vagas- Analista de Laboratório- Área de Controle de Qualidade
 02 Vagas- Analista de Estoque- Área de Estoque
 04 Vagas- Analista de Distribuição- Área de Logística
 04 Vagas- Engenheiro Mecânico- Área Industrial
 05 Vagas- Operador de Produção- Área Industrial
 02 Vagas- Supervisor de Materiais- Área de Logística
 03 Vagas- Eletricista- Área Industrial
 05 Vagas- Assistente de Vendas- Área de Vendas (interna- atendimento)




As vagas possuem  requisitos básicos:

Para os processos de varejo (auxiliar de loja, operador de loja, telemarketing) a escolaridade requerida é ensino médio completo e conhecimentos básicos em informática.
As vagas  em  aberto para indústria (operador de produção, auxiliar de produção, eletricista) exigem o ensino médio completo.

Para processos mais específicos como:
·         Encarregado de CME- formação técnica em enfermagem;
·         Analista de Laboratório- ensino superior completo em química ou engenharia química;
·         Engenheiro Mecânico-   ensino superior completo em Engenharia mecânica;
·         Assistente Administrativo- ensino médio completo ou  superior  em Administração ;
·         Telefonista- ensino médio completo ou  superior  em Administração;
·         Mensageiro Interno- ensino médio completo;
·         Analista de Distribuição- Ensino superior  completo em Engenharia de Produção;
·         Analista de Estoque- Ensino superior completo em Engenharia de Produção.



Candidatos interessados enviar email para:
virginiafernandes@simetria-rh.com.br.

Boa Sorte!




sexta-feira, 8 de abril de 2011

Mensagem da Semana

Acredite na vida, seja verdadeiro em suas atitudes e seu trabalho.
Seja autêntico com você mesmo e  com vida.




Fábula utilizada por Betinho como metáfora de solidariedade







Houve um incêndio na floresta e enquanto todos os bichos corriam apavorados, um pequeno beija-flor ia do rio para o incêndio levando gotinhas de água em seu bico. O leão, vendo aquilo, perguntou para o beija-flor: "Ô beija-flor, você acha que vai conseguir apagar o incêndio sozinho?" E o beija-flor respondeu: "Eu não sei se vou conseguir, mas estou fazendo a minha parte".


segunda-feira, 4 de abril de 2011

Oportunidades de Trabalho

Abaixo segue nossas oportunidades em aberto:




Oportunidades para Pessoas com Deficiência

Candidatos interessados enviar currículo com laudo anexo para virginiafernandes@simetria-rh.com.br

Boa Sorte!



Operador de Telemarketing (15 vagas)
Empresa de grande porte, segmento de call enter

Ambos os sexos; 
Não é necessária experiência profissional anterior           
Ensino Médio Completo ou Cursando;
Local: Centro RJ e Barra da Tijuca;            
Salário: R$ 620,00;
Carga horária: Escala 6x1;
Benefícios: VT + VR + Seguro de vida+ Plano de saúde+Plano odontológico.
Observação: não é necessária experiência anterior
Tipos de Deficiência: física, visual (baixa visão)

Motorista D (01 vaga)
Empresa de grande porte do segmento de bebidas

Desejável sexo masculino;
Ensino Fundamental;
CNH D;
Experiência na função;
Local: Rio e Grande Rio;
Salário: R$ 700,00+ VA+VT+Assistência médica e odontológica;
Carga horária: Segunda à Sábado (07:00h ás 16:48h).
Tipo de Deficiência: física

ASG (10 vagas)
Rede Hoteleira Multinacional

Ambos os sexos;            
Ensino Fundamental;
Local: Barra da Tijuca;            
Salário: R$ 757,00;
Carga horária: 08:00h às 16:00h ou 15:00h ás 23:20h / Escala 6x1 – Disponibilidade para atuar fins de semana;
Benefícios: VT + VR+ Plano de saúde+Plano odontológico
Tipo de deficiência: física, auditiva.


         Atendente (10 vagas)
Empresa de Grande Porte de Material de Construções

Local: Jacarepaguá

Pré-requisitos:

  Ensino Médio completo, cursando ou trancado;
 Ambos os sexos;
 Não é necessária experiência;
 Conhecimentos de Informática;
 Flexibilidade de horário;

 Atividades:

Pode atuar na área de vendas;
Pode atuar no atendimento ao cliente (SAC);
Pode atuar no estoque;
Pode atuar na área administrativa.

Dependerá do perfil do candidato e desempenho no processo seletivo.
Benefícios:

Salário: R$620,00 + Premiação Semestral
VT + Restaurante da Empresa + Plano de saúde e odontológico +  Cesta Básica + Kit Escolar ;
Tipo de deficiência: física, baixa visão



Auxiliar de Produção (05 vagas)
Empresa de Grande Porte do Segmento de Cosméticos

Ambos os sexos;
Local: Baixada;
Horário de trabalho: Escala 12x36 (trabalha um dia e folga no outro) – 07:00h às 19:00h;
Salário: R$ 567,00 + VT + Refeição no local + cesta básica + cosméticos da empresa e após experiência: Plano de saúde + Plano odontológico.
Tipo de deficiência: auditiva




Assistente de Vendas (04)
Empresa de Grande Porte Segmento de Petróleo

Sexo: M/F
Idade: Até 36 anos
Carga Horária: 44 horas semanais de 2º à 6º feira (08 às 17h)
Local: Maracanã
Escolaridade: Superior Completo ou em Conclusão: Administração, Marketing, Economia ou Engenharias
Atribuições do Cargo: Suporte às equipes de vendas, consumidores e clientes.
Salário: Entre R$ 1600,00 e R$ 2000,00
Benefícios: - Programa de Remuneração Variável: Podendo chegar até 4,8 salários/ ano
- Adicional por tempo de serviço: a cada aniversário de empresa, o funcionário recebe bônus (ano 1 – 25%, ano 2 – 45% e assim por diante)
- Plano de Saúde / Odontológico: sem contribuição mensal do funcionário (incluindo dependentes)
- Reembolso de Medicamentos (extensivo a dependentes)
- Reembolso Oftalmológico
- Alimentação no local
- Seguro de Vida
- Previdência Privada
- Bolsa de estudos para graduação
- Plano de carreira
Tipo de Deficiência: física, baixa visão



Analista de Laboratório (01)
Empresa de Grande Porte Segmento de Petróleo

Sexo: M/F
Idade: Até 36 anos
Carga Horária: 44 horas semanais de 2º à 6º feira (08 às 17h)
Local: Maracanã
Experiência Prof. Anterior:         Desejável experiência em análise laboratorial
Formação Acadêmica:   Formação completa em Engenharia Química ou Química
Atribuições do Cargo: Analisar as características físicas e químicas dos produtos, embalagens e insumos, afim de assegurar a qualidade dos produtos fabricados, insumos e a prestação de Assistência Técnica aos clientes, engenheiros de campo e Assessores de Vendas, assim como desenvolver produtos de acordo com as normas nacionais e internacionais.
Salário: Entre R$
Benefícios: - Programa de Remuneração Variável: Podendo chegar até 4,8 salários/ ano
- Adicional por tempo de serviço: a cada aniversário de empresa, o funcionário recebe bônus (ano 1 – 25%, ano 2 – 45% e assim por diante)
- Plano de Saúde / Odontológico: sem contribuição mensal do funcionário (incluindo dependentes)
- Reembolso de Medicamentos (extensivo a dependentes)
- Reembolso Oftalmológico
- Alimentação no local
- Seguro de Vida
- Previdência Privada
- Bolsa de estudos para graduação
- Plano de carreira
Tipo de Deficiência: física, baixa visão




Mensageiro (0
Empresa de Grande Porte Segmento de Petróleo

Sexo: M/F
Idade: Até 36 anos
Carga Horária: 44 horas semanais de 2º à 6º feira (08 às 17h)
Local: Maracanã
Escolaridade: Superior  em Curso: Administração
Atribuições do Cargo: A função exige do funcionário agilidade de locomoção e noções administrativas.
Não é necessária experiência anterior
Salário: Entre R$ 1200 a 1500
Benefícios: - Programa de Remuneração Variável: Podendo chegar até 4,8 salários/ ano
- Adicional por tempo de serviço: a cada aniversário de empresa, o funcionário recebe bônus (ano 1 – 25%, ano 2 – 45% e assim por diante)
- Plano de Saúde / Odontológico: sem contribuição mensal do funcionário (incluindo dependentes)
- Reembolso de Medicamentos (extensivo a dependentes)
- Reembolso Oftalmológico
- Alimentação no local
- Seguro de Vida
- Previdência Privada
- Bolsa de estudos para graduação
- Plano de carreira
Tipo de Deficiência: física, baixa visão




Telefonista (01)
Empresa de Grande Porte Segmento de Petróleo

Sexo: M/F
Idade: Até 36 anos
Carga Horária: 44 horas semanais de 2º à 6º feira (08 às 17h)
Local: Maracanã
Escolaridade: Superior em Curso ou completo em  Administração
Atribuições do Cargo: Atendimento Telefônico ao cliente interno e externo.
Salário: Entre R$ 1500 - 2000
Benefícios: - Programa de Remuneração Variável: Podendo chegar até 4,8 salários/ ano
- Adicional por tempo de serviço: a cada aniversário de empresa, o funcionário recebe bônus (ano 1 – 25%, ano 2 – 45% e assim por diante)
- Plano de Saúde / Odontológico: sem contribuição mensal do funcionário (incluindo dependentes)
- Reembolso de Medicamentos (extensivo a dependentes)
- Reembolso Oftalmológico
- Alimentação no local
- Seguro de Vida
- Previdência Privada
- Bolsa de estudos para graduação
- Plano de carreira
Tipo de Deficiência: física, baixa visão, cegueira



Assistente Administrativo (02)
Empresa de Grande Porte Segmento de Petróleo

Sexo: M/F
Idade: Até 36 anos
Carga Horária: 44 horas semanais de 2º à 6º feira (08 às 17h)
Local: Maracanã
Escolaridade: Superior em Curso ou completo em  Administração
Atribuições do Cargo: Suporte em rotinas administrativas.
Salário: Entre R$ 1500 - 2000
Benefícios: - Programa de Remuneração Variável: Podendo chegar até 4,8 salários/ ano
- Adicional por tempo de serviço: a cada aniversário de empresa, o funcionário recebe bônus (ano 1 – 25%, ano 2 – 45% e assim por diante)
- Plano de Saúde / Odontológico: sem contribuição mensal do funcionário (incluindo dependentes)
- Reembolso de Medicamentos (extensivo a dependentes)
- Reembolso Oftalmológico
- Alimentação no local
- Seguro de Vida
- Previdência Privada
- Bolsa de estudos para graduação
- Plano de carreira
Tipo de Deficiência: física


sexta-feira, 1 de abril de 2011

A Pessoa com Deficiência tem garantia de emprego?





O portador de necessidades especiais tem garantia de emprego?

Aparecida Tokumi Hashimoto - 15/06/2009

Muito se discute na Justiça do Trabalho sobre se o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 estabelece ou não uma garantia de emprego, quando autoriza a dispensa de empregado reabilitado somente após a contratação de substituto em condição semelhante:

“Artigo 93 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

Parágrafo lº A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”

Há uma corrente jurisprudencial entende que o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 não assegura garantia no emprego aos portadores de necessidades especiais, mas tão-somente estabelece cotas a serem preenchidas, nas empresas com mais de cem empregados, por beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, sendo que o descumprimento da cota atrai apenas a aplicação de multa administrativa.

Outra corrente jurisprudencial entende que o supracitado parágrafo 1º cria critério para a dispensa dos empregados portadores de deficiência habilitados ou reabilitados, qual seja, a contratação de substituto de condição semelhante, ainda que para manter a aludida cota, sob pena de ter que arcar o empregador com o ônus de reintegrar o empregado e pagar os consectários legais. Nesse sentido, os seguintes julgados proferidos pelas 1ª, 3ª e 4ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho:

“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista e possibilitar melhor exame da matéria pelo TST, uma vez que vislumbrada a hipótese da alínea  c  do art. 896 da CLT.

II - RECURSO DE REVISTA.   ESTABILIDADE.  EMPREGADO REABILITADO OU DEFICIENTE HABILITADO.  ART. 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. Da interpretação sistemática da norma submetida a exame se extrai a ilação de que o § 1º do art. 93 da Lei nº 8.213/91 é regra integrativa autônoma, a desafiar até mesmo artigo próprio. Com efeito, enquanto o  caput do supracitado art. 93 estabelece cotas a serem observadas pelas empresas com cem ou mais empregados, preenchidas por beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, o seu § 1º cria critério para a dispensa desses empregados (contratação de substituto de condição semelhante), ainda que seja para manter as aludidas cotas. É verdadeira interdição ao poder potestativo de resilição do empregador, na medida em que, antes de concretizada a dispensa, forçosa a contratação de outro empregado reabilitado ou portador de deficiência habilitado para ocupar o mesmo cargo daquele dispensado. Assim, o reclamante tem direito à
 reintegração ao emprego, até que a recorrida comprove a contratação de outro trabalhador na mesma situação. Recurso conhecido e provido.  (...)”(PROC. Nº TST-RR-42742/2002-902-02-00.8 – Ac.  (4ª Turma) Relator- MINISTRO BARROS LEVENHAGEN - DJ - 12/03/2004)

“ RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Dispensa de empregado reabilitado direito à reintegração. A dispensa do empregado vitimado de acidente de trabalho e considerado ipso factum deficiente físico, está condicionada à contratação de outro empregado igualmente deficiente, sob pena de ter que arcar o empregador com o ônus da reintegração e consectários. Recurso de revista a que se dá provimento. Honorários advocatícios. O recurso não está fundamentado de acordo com o art. 896, a e c, da CLT, visto que, além de não indicar violação a nenhum dispositivo da Constituição Federal ou de Lei Federal, não transcreve arestos para cotejo. Recurso de revista de que não se conhece. II. Recurso de revista da reclamada. Julgamento ultra petita. "não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo tribunal regional do trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/1998". Oj/sbdi-1 nº 111. Recurso de revista de que não se con  hece.  Estabilidade. Além de o acórdão recorrido não ter examinado as disposições dos incisos I e II do art. 7º da Constituição Federal, dou por prejudicado o exame da questão em razão do provimento do recurso de revista do reclamante. Recurso de revista de que não se conhece. Honorários advocatícios. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se conhece de recurso de revista para revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR 111/2001-311-05-00.6; Terceira Turma; Relª Minª Kátia Magalhães Arruda; DEJT 08/05/2009; Pág. 986

“ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESPEDIDA. VALIDADE. EMPREGADO REABILITADO. ART. 93, §º 1, DA LEI Nº 8.213/9.1. O art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, ao vedar a dispensa de empregado deficiente ou reabilitado antes da contratação de outro empregado em condição semelhante, não instituiu propriamente uma modalidade de garantia de emprego, mas um ato jurídico submetido a uma condição suspensiva: admissão de empregado de condição semelhante. 2. A inobservância da Lei, ante a ausência de prova do implemento da condição, acarreta a nulidade da despedida, seja em face da Lei Civil (CC de 2002, art. 125), seja em face da CLT (art. 9º), mormente porque frustra o patente escopo protetivo da Lei. 3. Exegese que se revela mais consentânea com o postulado constitucional da não-discriminação do trabalhador portador de deficiência (art. 7º, XXXI, da CF). Ademais, a proteção conferida a tais empregados, em razão da fragilidade da situação em que se encontram, beneficia antes a coletividade que a si
  mesmos. 4. Não se sustenta a diretriz segundo a qual, em semelhante situação, caberia tão-somente impor sanção de natureza administrativa ao empregador. A prevalecer tal orientação, frustar-se-iam os desígnios do legislador. Patente que resultaria vã a proteção que se quis oferecer aos empregados deficientes e reabilitados, malogrando-se o escopo da Lei e esvaziando-lhe o seu próprio sentido, pois decerto conviria mais ao empregador suportar o ônus financeiro da multa. 5. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a reintegração do Reclamante e sua manutenção no emprego até que o Reclamado promova a contratação de substituto de condição semelhante. (TST; RR 199/2002-008-17-00; Primeira Turma; Rel. Min. João Oreste Dalazen; Julg. 09/06/2004; DJU 09/07/2004)

De acordo com os referidos julgados, a empresa que não observar essa medida de proteção, estará sujeita a reintegrar o empregado demitido e a pagar salários vencidos e vincendos até comprovar a contratação de outro empregado para ocupar o cargo nas mesmas condições.

Entendemos diferentemente, isto é, que o dispositivo legal em apreço não estabelece uma garantia de emprego, tampouco pode ser aplicado como impedimento a dispensa sem justa, porque quando a lei assim o faz, fá-lo expressamente ou declarando o direito à manutenção do emprego ou vedando a dispensa arbitrária nas situações por elas especificadas.

E isto porque a regra geral disciplinada no artigo 477, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o direito potestativo do empregador de dispensar seus empregados com o pagamento dos direitos trabalhistas assegurados na lei.

A garantia do emprego, por representar um óbice oposto à livre dispensa do trabalhador por ato unilateral do empregador, portanto, por caracterizar uma exceção à regra geral, deve ser expressamente declarada na lei.

O artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 não veda a dispensa do empregado reabilitado ou habilitado, apenas impõe uma condição para que o empregador o faça: a contratação de substituto em condição semelhante.

Não há, na regra do artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, qualquer sanção ao descumprimento da condição nela imposta (como a reintegração no emprego e o pagamento de salários), portanto, incorrendo o empregador nessa hipótese, a situação traduzir-se-á em mera infração administrativa. Corroborando esse entendimento estão os seguintes julgados:

“RECURSO ORDINÁRIO. DEFICIENTE FÍSICO. ART. 93 DA LEI Nº8. 213/91. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 93 e seu parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91 não garante estabilidade ao deficiente físico e, sim, reserva de vagas legalmente instituída, visando a inserção do deficiente no mercado de trabalho. Não há amparo legal para a reintegração do recorrente.  (TRT 7ª R; RO 01582/2005-009-07-00-3; Rel. Des. Antonio Carlos Chaves Antero; DOJT 13/08/2008; Pág. 1357)

“GARANTIA DE EMPREGO. COTA DE DEFICIENTE FÍSICO. NOVA CONTRATAÇÃO. ART. 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. O art. 93, caput, da Lei nº 8.213/91 dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de preencherem de 2% a 5% dos seus cargos, levando-se em conta o número total de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. O § 1º, determina que a dispensa de um trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Entretanto, o dispositivo legal não confere, de forma absoluta uma garantia de emprego, estabilidade ou de reintregação, devendo ser observado levando-se em conta o poder potestativo do empregador frente a determinação da Lei supra mencionada. (TRT 23ª R; RO 00783.2005.001.23.00-5; Rel. Des. Osmair Couto; Julg. 04/10/2006; DJEMT 10/10/2006

A garantia no emprego diferencia-se das medidas destinadas a dificultar a dispensa do emprego, sem impedi-lo, mesmo imotivada. O artigo 93, parágrafo 1º, da CLT não impede a dispensa, apenas dificulta-a. Não é, a rigor, medida de garantia no emprego. Tanto é assim que o empregador pode dispensar portadores de deficiência, sem contratar substitutos, quando mantem a cota de deficientes acima dos percentuais indicados na lei. Estando nos limites da proporcionalidade, o empregador não está obrigado a contratar substitutos. Veja-se a propósito o seguinte julgado:

VAGA DESTINADA A DEFICIENTE FÍSICO. DISPENSA IMOTIVADA SEM A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE UM EMPREGADO NAS MESMAS CONDIÇÕES. LEI Nº 8.213/91, ART. 93, § 1º. ESTABILIDADE DO OCUPANTE ANTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. A empresa que contar com 100 ou mais trabalhadores deverá obedecer a um percentual mínimo de empregados portadores de necessidades especiais, segundo estabelece o caput do art. 93 da Lei nº 8.213/91. O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal dispõe que a dispensa do empregado ocupante de vaga destinada a deficiente físico só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. A norma não tem por escopo a criação de uma nova hipótese de estabilidade provisória. Pretende, tão-somente, evitar que a demissão do empregado acarrete a diminuição do percentual mínimo exigido por Lei. No caso em análise, as demais vagas ocupadas por portadores de necessidades especiais ultrapassam o mínimo legal exigido, não havendo óbice à dispensa imediata da empregada. (T  RT 10ª R; RO 00386-2007-802-10-00-8; Primeira Turma; Rel. Juiz André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno; Julg. 12/03/2008; DJU 28/03/2008; Pág. 1619

Portanto, o que o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 objetivou, ao exigir a contratação de substituto em condições semelhantes ao empregado dispensado que passou por reabilitação profissional, foi preservar o preenchimento de 2% a 5% dos cargos na empresa com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, conforme se vê do caput do indigitado dispositivo legal.

Contudo, diante das decisões proferidas pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador que está dentro do limite da cota de deficientes deve, antes de dispensar imotivadamente o empregado portador de deficiência reabilitado ou habilitado, contratar outro substituto em condições semelhantes, caso contrário ficará sujeito a reintegrar o trabalhador no emprego e a pagar salários vencidos e vincendos até comprovar a contratação de um semelhante em seu lugar, além de incorrer em penalidade administrativa (pagamento de multa).


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Parábola da Rosa





PARÁBOLA DA ROSA


Certo homem plantou uma rosa e passou a regê-la constantemente, e, antes que ela desabrochasse, ele a examinou. Ele viu o botão que em breve desabrocharia, mas notou espinhos sobre o talo e pensou: "Como pode uma bela flor vir de uma planta rodeada de espinhos tão afiados?".Entristecido com este pensamento, ele se recusou a regar a rosa, e, antes que estivesse para desabrochar, ela morreu. Assim é com muitas pessoas. Dentro de cada alma há uma rosa: as qualidades dadas por deus e plantadas em nós crescendo em meio aos espinhos de nossas faltas. 

Muitos de nós, olhamos para nós mesmos e vemos apenas os espinhos, os defeitos. Nós nos desesperamos, achando que nada de bom pode vir de nosso interior. Nós nos recusamos a regar o bem dentro de nós, conseqüentemente, isso morre. Às vezes, não percebemos nosso potencial. Algumas pessoas não vêem a rosa dentro delas mesma - alguém mais deve mostrá-la a elas. 

Um dos maiores dons que uma pessoa pode possuir ou compartilhar é ser capaz de passar pelos espinhos e encontrar a rosa dentro de outras pessoas. Esta é a característica do amor "olhar uma pessoa e conhecer suas verdadeiras faltas". Aceitar aquela pessoa em sua vida, enquanto reconhece a beleza em sua alma e ajudá-la a perceber que ela pode superar suas aparentes imperfeições. Se nós mostrarmos a essas pessoas a rosa, elas superarão seus próprios espinhos. E só assim elas poderão desabrochar muitas e muitas vezes. 

Parceria com Afroreggae- Empregabilidade

A Simetria realizou uma importante parceria com o Afroreggae na divulgação de oportunidades, cursos realizados gratuitamente em suas bases.
Esta parceria visa a responsabilidade social em prática.
Agradecemos a acolhida da equipe do projeto.


Dia 02 de Abril- Dia Mundial da Conscientização do Autismo

segunda-feira, 21 de março de 2011

Dia Internacional da Síndrome de Down


Dia Internacional da Síndrome de Down

Fonte: 




Hoje, dia 21 de Março, comemora-se o Dia Internacional da Síndrome de Down. Estima-se que no Brasil existam 300 mil pessoas com Down, 30 mil em São Paulo. A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atenta ao assunto, lançou o Programa Complementar de Imunizações para Pessoas com Síndrome de Down. Iniciativa inédita do Governo do Estado, o programa inclui pessoas com a síndrome no calendário especial de vacinação do Crie - Centro Regulador de Imunizações Especiais.  O Crie vacina pessoas com baixa imunológica sistemática - portadores de imunodeficiências em geral, anemia falciforme, câncer e AIDS - contra catapora, viroses causadoras de pneumonias, otites, sinusites, meningite, osteomielite e hepatites A e B.
As doenças infecciosas são a segunda maior causa de óbito entre a população de brasileiros com Down, pois 90% deles apresentam baixa imunidade. Com a vacina, o índice de morbidade e mortalidade a partir dessas doenças teria redução superior a 80%.

Síndrome de Down:
A Síndrome de Down foi descrita em 1866 por John Langdon Down. Este médico inglês descreveu as características da Síndrome, que acabou sendo batizada com o seu nome. Popularmente é conhecida como mongolismo. Hoje sabemos que esta denominação é inadequada, devido à conotação preconceituosa que a cerca. Campanhas têm sido realizadas para a divulgação do nome Síndrome de Down ou Trossomia do 21. Em 1959, Jerôme Lejeune descobriu que a causa da Síndrome de Down era genética, pois até então a literatura relatava apenas as características que indicavam a Síndrome.

É impossível diagnosticar a Síndrome de Down logo ao nascimento. O diagnóstico, em geral, é feito pelo pediatra ou médico que recebe a criança logo após o parto, considerando as características fenotípicas peculiares à Síndrome. A confirmação é dada pelo exame do cariótipo (análise citogenética).

As características são: chatamento da parte de trás da cabeça, inclinação das fendas palpebrais, pequenas dobras de pele no canto interno dos olhos, língua proeminente,
ponte nasal achatada, orelhas ligeiramente menores, boca pequena, tônus muscular diminuído, ligamentos soltos, mãos e pés pequenos, pele na nuca em excesso.

A probabilidade de um indivíduo ter Síndrome de Down é de 1.600 nascidos vivos. O nascimento de uma criança com Síndrome de Down é mais frequente conforme aumenta a idade materna. Porém, qualquer pessoa está sujeita a ter um filho com esta Síndrome que ocorre ao acaso, sem distinção de raça ou sexo. 

Entenda:A Síndrome de Down é um acidente genético, que ocorre ao acaso durante a divisão celular do embrião. Na célula normal da espécie humana existem 46 cromossomos divididos em 23 pares. O indivíduo com Síndrome de Down possui 47 cromossomos, sendo o cromossomo extra ligado ao par 21. Esta alteração genética pode ser apresentar de 3 formas:
Trissomia 21 padrão- Cariótipo: 47XX ou 47XY (+21) 
- Indivíduo apresenta 47 cromossomos em todas as duas células, tendo no par 21 três cromossomos. Ocorre em aproximadamente 95% dos casos.
 
Trissomia por translocação
- Cariótipo: 46XX (t 14;21) ou 46XY (t 14;21)
- O indivíduo apresenta 46 cromossomos e o cromossomo 21 extra está aderido a um outro par, em geral o 14. Ocorre em aproximadamente 3% dos casos. 
Mosaico- Cariótipo: 46XX/47XX ou 46XY/47XY (+21)
- O indivíduo apresenta uma mistura de células normais (46 cromossomos) e células trissômicas (47 cromossomos). Ocorre em aproximadamente 2% dos casos.


Parceria com a Prefeitura de Mesquita- Projeto Mesquita Mais Acessível

Parceria com a Prefeitura de Mesquita- Projeto Mesquita Mais Acessível 

Veja o link e o texto e conheça um pouco deste trabalho inovador da Prefeitura.
Lembrando que interessados podem se cadastrar e participar.



A Coordenadoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculada à Secretaria de Mobilização Social e Integração Governamental, formalizou uma parceria de inclusão no mercado de trabalho com a SIMETRIA.
foto reunio simetria
A reunião com a empresa de recursos humanos Simetria ocorreu no dia 11 de março, no Centro do Rio de Janeiro, e contou com a participação da coordenadora da CORDEF, Neide Aparecida e de sua assistente Adriana Costa; da assistente Institucional, Simone Souza;  da coordenadora de RH, Renata Felix; da assistente de RH, Virginia Fernandes;  e do coordenador de Relacionamento da Empresa SIMETRIA, Antoniel Bastos.
O objetivo dessa parceria é o fortalecimento do Projeto Mesquita Mais Acessível, no Canal de Oportunidades, nova ação da CORDEF, voltada para pessoas com deficiência, e contempla as exigências da Lei 8.213/91,  que  determina cotas mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência, para as empresas com mais de 100 empregados. A CORDEF  junto com a empresa  SIMETRIA promoverá  cursos gratuitos de orientação para o mercado de trabalho.
O primeiro curso da parceria acontecerá no dia 22 de março, de 13h as 17h, na Sala de Cinema  Zelito Viana, sede da  Prefeitura, na Rua Arthur de Oliveira Vecchi, 120, Centro. Segundo Neide Aparecida, as inscrições para o curso estão sendo realizadas na sede da CORDEF, na Avenida Coelho da Rocha, 1426, Rocha Sobrinho.



quinta-feira, 3 de março de 2011

Carvaval 2011 - Bloco: "Senta que eu te empurro". Organização: IBDD


 O “Senta Que eu Empurro” vai desfilar no dia 4 de março no Catete e já está com o samba na garganta para cantar por acessibilidade e o que é de direito das pessoas com deficiência. A estimativa é reunir cerca de 500 foliões com e sem deficiência.



A novidade deste ano é a participação de Viviane Alves de Assis, que é anã, como madrinha de bateria. Viviane é uma entusiasmada e bem-humorada passista que sai em várias escolas de samba. A porta-bandeira do bloco continua sendo a tetracampeã brasileira de dança esportiva em cadeira de rodas, Viviane Macedo. O samba, de autoria do compositor Dino, destaca dois temas que estão entre as principais áreas de atuação do IBDD: acessibilidade e direitos. “Senta, senta, senta / Senta que eu quero empurrar / Quero prioridade / Quero acessibilidade / Pra eu passar / Eu só quero o que é meu direito / É isso que a lei me dá / Sentado na cadeira ou de muletas / Eu quero enxergar / O samba é a liberdade do povo / E o senta que eu empurro veio pra mostrar.”

 
Esta é a quarta vez que o Senta Que Eu Empurro desfila no Carnaval de rua do Rio. Quem quiser participar, deve adquirir a camiseta do bloco, através do contato com a coordenadora de Área de Apoio à Pessoa do IBDD, Ana Cláudia, no telefone 3235-9290. O bloco se concentrará em frente à sede do IBDD, na rua Artur Bernardes, e desfilará pelas ruas Bento Lisboa, Dois de Dezembro e Rua do Catete.





quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Simetria na TV falando de Inclusão

Com grande orgulho que a Simetria participou do Programa Responsa Habilidade informando a população de uma forma mais ampla dos serviços que oferece aos seus clientes e seus projetos de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho e Responsabilidade Social.
As colaboradoras Luana e Simone, representam a Simetria.
Agradecemos à produção do programa pela recepção e atendimento.

Abaixo segue link do programa.


quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Feliz Ano Novo!

Desejo à Todos Tudo Perfeito e Maravilhoso 2011, com muita PAZ, SAÚDE, ALEGRIAS, PROSPERIDADE, SUCESSO E AMOR!



Mensagem para Reflexão







Se você abre uma porta, você pode ou não entrar em uma nova sala. Você pode não entrar e ficar observando a vida. Mas se você vence a dúvida, o temor, e entra, dá um grande passo: nesta sala vive-se ! Mas, também, tem um preço... São inúmeras outras portas que você descobre. Às vezes curte-se mil e uma. O grande segredo é saber quando e qual porta deve ser aberta. A vida não é rigorosa, ela propicia erros e acertos. Os erros podem ser transformados em acertos quando com eles se aprende. Não existe a segurança do acerto eterno. A vida é generosa, a cada sala que se vive, descobre-se tantas outras portas. E a vida enriquece quem se arrisca a abrir novas portas. Ela privilegia quem descobre seus segredos e generosamente oferece afortunadas portas. Mas a vida também pode ser dura e severa. Se você não ultrapassar a porta, terá sempre a mesma porta pela frente. É a repetição perante a criação, é a monotonia monocromática perante a multiplicidade das cores, é a estagnação da vida... Para a vida, as portas não são obstáculos, mas diferentes Passagens!" 


(Frases e Pensamentos de Içami Tiba)

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Boas Festas!

A Célula de Inclusão Social Simetria deseja à Todos Boas Festas e um 2011 Repleto de Paz, Saúde, Prosperidade e Muitas Realizações!




segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

RJ - Oportuniades de emprego

Prezados boa tarde !

Seguem anúncios de algumas oportunidades destinadas à pessoas com deficiência. Interessados encaminhar currículo para o e-mail: virginiafernandes@simetria-rh.com.br especificando a deficiência e n° do Cid.

Auxiliar administrativo:

Ambos os sexos;        
Ensino Médio Completo;
Local: São João de Meriti
Salário: R$ 630,00
Benefícios: VT + VR + Pacote de benefícios.
Auxiliar de serviços gerais:

Ambos os sexos;      
Ensino Fundamental ; 
Local: Xerém / Duque de Caxias;   
Salário: R$ 680,00
Benefícios: VT + Ref. Local + Cesta Básica.


Boa Sorte !

Curso de Acessibilidade- Pessoas com Deficiência

A Célula de Inclusão Social Simetria, realizou o Curso de Acessibilidade de Pessoas com Deficiência, pelo Instituto Muito Especial de 07 à 09/12/2010.
Neste curso podemos conhecer melhor todo o conceito de todas as Normas Técnicas de Acessibilidade, Legislação  com os mais importantes nomes desta área no Brasil.
Foi uma experiência maravilhosa, a oportunidade também de vivenciarmos como é ser deficiente.


Acessibilidade na Rua

Vivência real




Vivência em cadeira de rodas.

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência- Instituto Benjamim Constant

No dia 03/12, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, ministramos uma Palestra no Instituto Benjamim Constant.
Foi muito gratificante a oportunidade e participação de todos neste evento.
Segue algumas fotos!
Participantes, alunos do Inst. Benjamin Constant

Eu e Virgínia com parte da Platéia.



Com alunos do Instituto Benjamin Constant

Notícias- 02/12/2010

Estivemos sem tempo de postar mensagens pelo corre-corre de fim de ano!
Mas, o nosso trabalho não parou!!!!
Segue com atraso alguns do eventos que participamos nesta reta final de 2010!

Niterói Acessível Especial de Natal- 02/12/2010
Antecipando a comemoração do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (03/12), o último Niterói Acessível do Ano, contou com a presença de diversas Empresas, Instituições, Mídia Escrita e Televisiva além da participação de grupo de dança de pessoas com deficiência, artistas e show.
A Simetria não poderia ficar fora dessa, e nosso "stand" realizou cadastramento para oportunidades de emprego, ofereceu dicas e orientações de empregabilidade e distribuição de diversos brindes.

Laila no atendimento e cadastro de emprego.

Virgínia, dando dicas e orientações de trabalho.