sexta-feira, 1 de abril de 2011

A Pessoa com Deficiência tem garantia de emprego?





O portador de necessidades especiais tem garantia de emprego?

Aparecida Tokumi Hashimoto - 15/06/2009

Muito se discute na Justiça do Trabalho sobre se o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 estabelece ou não uma garantia de emprego, quando autoriza a dispensa de empregado reabilitado somente após a contratação de substituto em condição semelhante:

“Artigo 93 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

Parágrafo lº A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”

Há uma corrente jurisprudencial entende que o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 não assegura garantia no emprego aos portadores de necessidades especiais, mas tão-somente estabelece cotas a serem preenchidas, nas empresas com mais de cem empregados, por beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, sendo que o descumprimento da cota atrai apenas a aplicação de multa administrativa.

Outra corrente jurisprudencial entende que o supracitado parágrafo 1º cria critério para a dispensa dos empregados portadores de deficiência habilitados ou reabilitados, qual seja, a contratação de substituto de condição semelhante, ainda que para manter a aludida cota, sob pena de ter que arcar o empregador com o ônus de reintegrar o empregado e pagar os consectários legais. Nesse sentido, os seguintes julgados proferidos pelas 1ª, 3ª e 4ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho:

“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista e possibilitar melhor exame da matéria pelo TST, uma vez que vislumbrada a hipótese da alínea  c  do art. 896 da CLT.

II - RECURSO DE REVISTA.   ESTABILIDADE.  EMPREGADO REABILITADO OU DEFICIENTE HABILITADO.  ART. 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. Da interpretação sistemática da norma submetida a exame se extrai a ilação de que o § 1º do art. 93 da Lei nº 8.213/91 é regra integrativa autônoma, a desafiar até mesmo artigo próprio. Com efeito, enquanto o  caput do supracitado art. 93 estabelece cotas a serem observadas pelas empresas com cem ou mais empregados, preenchidas por beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, o seu § 1º cria critério para a dispensa desses empregados (contratação de substituto de condição semelhante), ainda que seja para manter as aludidas cotas. É verdadeira interdição ao poder potestativo de resilição do empregador, na medida em que, antes de concretizada a dispensa, forçosa a contratação de outro empregado reabilitado ou portador de deficiência habilitado para ocupar o mesmo cargo daquele dispensado. Assim, o reclamante tem direito à
 reintegração ao emprego, até que a recorrida comprove a contratação de outro trabalhador na mesma situação. Recurso conhecido e provido.  (...)”(PROC. Nº TST-RR-42742/2002-902-02-00.8 – Ac.  (4ª Turma) Relator- MINISTRO BARROS LEVENHAGEN - DJ - 12/03/2004)

“ RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Dispensa de empregado reabilitado direito à reintegração. A dispensa do empregado vitimado de acidente de trabalho e considerado ipso factum deficiente físico, está condicionada à contratação de outro empregado igualmente deficiente, sob pena de ter que arcar o empregador com o ônus da reintegração e consectários. Recurso de revista a que se dá provimento. Honorários advocatícios. O recurso não está fundamentado de acordo com o art. 896, a e c, da CLT, visto que, além de não indicar violação a nenhum dispositivo da Constituição Federal ou de Lei Federal, não transcreve arestos para cotejo. Recurso de revista de que não se conhece. II. Recurso de revista da reclamada. Julgamento ultra petita. "não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo tribunal regional do trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/1998". Oj/sbdi-1 nº 111. Recurso de revista de que não se con  hece.  Estabilidade. Além de o acórdão recorrido não ter examinado as disposições dos incisos I e II do art. 7º da Constituição Federal, dou por prejudicado o exame da questão em razão do provimento do recurso de revista do reclamante. Recurso de revista de que não se conhece. Honorários advocatícios. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se conhece de recurso de revista para revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR 111/2001-311-05-00.6; Terceira Turma; Relª Minª Kátia Magalhães Arruda; DEJT 08/05/2009; Pág. 986

“ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESPEDIDA. VALIDADE. EMPREGADO REABILITADO. ART. 93, §º 1, DA LEI Nº 8.213/9.1. O art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, ao vedar a dispensa de empregado deficiente ou reabilitado antes da contratação de outro empregado em condição semelhante, não instituiu propriamente uma modalidade de garantia de emprego, mas um ato jurídico submetido a uma condição suspensiva: admissão de empregado de condição semelhante. 2. A inobservância da Lei, ante a ausência de prova do implemento da condição, acarreta a nulidade da despedida, seja em face da Lei Civil (CC de 2002, art. 125), seja em face da CLT (art. 9º), mormente porque frustra o patente escopo protetivo da Lei. 3. Exegese que se revela mais consentânea com o postulado constitucional da não-discriminação do trabalhador portador de deficiência (art. 7º, XXXI, da CF). Ademais, a proteção conferida a tais empregados, em razão da fragilidade da situação em que se encontram, beneficia antes a coletividade que a si
  mesmos. 4. Não se sustenta a diretriz segundo a qual, em semelhante situação, caberia tão-somente impor sanção de natureza administrativa ao empregador. A prevalecer tal orientação, frustar-se-iam os desígnios do legislador. Patente que resultaria vã a proteção que se quis oferecer aos empregados deficientes e reabilitados, malogrando-se o escopo da Lei e esvaziando-lhe o seu próprio sentido, pois decerto conviria mais ao empregador suportar o ônus financeiro da multa. 5. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a reintegração do Reclamante e sua manutenção no emprego até que o Reclamado promova a contratação de substituto de condição semelhante. (TST; RR 199/2002-008-17-00; Primeira Turma; Rel. Min. João Oreste Dalazen; Julg. 09/06/2004; DJU 09/07/2004)

De acordo com os referidos julgados, a empresa que não observar essa medida de proteção, estará sujeita a reintegrar o empregado demitido e a pagar salários vencidos e vincendos até comprovar a contratação de outro empregado para ocupar o cargo nas mesmas condições.

Entendemos diferentemente, isto é, que o dispositivo legal em apreço não estabelece uma garantia de emprego, tampouco pode ser aplicado como impedimento a dispensa sem justa, porque quando a lei assim o faz, fá-lo expressamente ou declarando o direito à manutenção do emprego ou vedando a dispensa arbitrária nas situações por elas especificadas.

E isto porque a regra geral disciplinada no artigo 477, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o direito potestativo do empregador de dispensar seus empregados com o pagamento dos direitos trabalhistas assegurados na lei.

A garantia do emprego, por representar um óbice oposto à livre dispensa do trabalhador por ato unilateral do empregador, portanto, por caracterizar uma exceção à regra geral, deve ser expressamente declarada na lei.

O artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 não veda a dispensa do empregado reabilitado ou habilitado, apenas impõe uma condição para que o empregador o faça: a contratação de substituto em condição semelhante.

Não há, na regra do artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, qualquer sanção ao descumprimento da condição nela imposta (como a reintegração no emprego e o pagamento de salários), portanto, incorrendo o empregador nessa hipótese, a situação traduzir-se-á em mera infração administrativa. Corroborando esse entendimento estão os seguintes julgados:

“RECURSO ORDINÁRIO. DEFICIENTE FÍSICO. ART. 93 DA LEI Nº8. 213/91. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 93 e seu parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91 não garante estabilidade ao deficiente físico e, sim, reserva de vagas legalmente instituída, visando a inserção do deficiente no mercado de trabalho. Não há amparo legal para a reintegração do recorrente.  (TRT 7ª R; RO 01582/2005-009-07-00-3; Rel. Des. Antonio Carlos Chaves Antero; DOJT 13/08/2008; Pág. 1357)

“GARANTIA DE EMPREGO. COTA DE DEFICIENTE FÍSICO. NOVA CONTRATAÇÃO. ART. 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. O art. 93, caput, da Lei nº 8.213/91 dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de preencherem de 2% a 5% dos seus cargos, levando-se em conta o número total de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. O § 1º, determina que a dispensa de um trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Entretanto, o dispositivo legal não confere, de forma absoluta uma garantia de emprego, estabilidade ou de reintregação, devendo ser observado levando-se em conta o poder potestativo do empregador frente a determinação da Lei supra mencionada. (TRT 23ª R; RO 00783.2005.001.23.00-5; Rel. Des. Osmair Couto; Julg. 04/10/2006; DJEMT 10/10/2006

A garantia no emprego diferencia-se das medidas destinadas a dificultar a dispensa do emprego, sem impedi-lo, mesmo imotivada. O artigo 93, parágrafo 1º, da CLT não impede a dispensa, apenas dificulta-a. Não é, a rigor, medida de garantia no emprego. Tanto é assim que o empregador pode dispensar portadores de deficiência, sem contratar substitutos, quando mantem a cota de deficientes acima dos percentuais indicados na lei. Estando nos limites da proporcionalidade, o empregador não está obrigado a contratar substitutos. Veja-se a propósito o seguinte julgado:

VAGA DESTINADA A DEFICIENTE FÍSICO. DISPENSA IMOTIVADA SEM A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE UM EMPREGADO NAS MESMAS CONDIÇÕES. LEI Nº 8.213/91, ART. 93, § 1º. ESTABILIDADE DO OCUPANTE ANTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. A empresa que contar com 100 ou mais trabalhadores deverá obedecer a um percentual mínimo de empregados portadores de necessidades especiais, segundo estabelece o caput do art. 93 da Lei nº 8.213/91. O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal dispõe que a dispensa do empregado ocupante de vaga destinada a deficiente físico só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. A norma não tem por escopo a criação de uma nova hipótese de estabilidade provisória. Pretende, tão-somente, evitar que a demissão do empregado acarrete a diminuição do percentual mínimo exigido por Lei. No caso em análise, as demais vagas ocupadas por portadores de necessidades especiais ultrapassam o mínimo legal exigido, não havendo óbice à dispensa imediata da empregada. (T  RT 10ª R; RO 00386-2007-802-10-00-8; Primeira Turma; Rel. Juiz André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno; Julg. 12/03/2008; DJU 28/03/2008; Pág. 1619

Portanto, o que o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 objetivou, ao exigir a contratação de substituto em condições semelhantes ao empregado dispensado que passou por reabilitação profissional, foi preservar o preenchimento de 2% a 5% dos cargos na empresa com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, conforme se vê do caput do indigitado dispositivo legal.

Contudo, diante das decisões proferidas pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador que está dentro do limite da cota de deficientes deve, antes de dispensar imotivadamente o empregado portador de deficiência reabilitado ou habilitado, contratar outro substituto em condições semelhantes, caso contrário ficará sujeito a reintegrar o trabalhador no emprego e a pagar salários vencidos e vincendos até comprovar a contratação de um semelhante em seu lugar, além de incorrer em penalidade administrativa (pagamento de multa).


------------------------------------

Parábola da Rosa





PARÁBOLA DA ROSA


Certo homem plantou uma rosa e passou a regê-la constantemente, e, antes que ela desabrochasse, ele a examinou. Ele viu o botão que em breve desabrocharia, mas notou espinhos sobre o talo e pensou: "Como pode uma bela flor vir de uma planta rodeada de espinhos tão afiados?".Entristecido com este pensamento, ele se recusou a regar a rosa, e, antes que estivesse para desabrochar, ela morreu. Assim é com muitas pessoas. Dentro de cada alma há uma rosa: as qualidades dadas por deus e plantadas em nós crescendo em meio aos espinhos de nossas faltas. 

Muitos de nós, olhamos para nós mesmos e vemos apenas os espinhos, os defeitos. Nós nos desesperamos, achando que nada de bom pode vir de nosso interior. Nós nos recusamos a regar o bem dentro de nós, conseqüentemente, isso morre. Às vezes, não percebemos nosso potencial. Algumas pessoas não vêem a rosa dentro delas mesma - alguém mais deve mostrá-la a elas. 

Um dos maiores dons que uma pessoa pode possuir ou compartilhar é ser capaz de passar pelos espinhos e encontrar a rosa dentro de outras pessoas. Esta é a característica do amor "olhar uma pessoa e conhecer suas verdadeiras faltas". Aceitar aquela pessoa em sua vida, enquanto reconhece a beleza em sua alma e ajudá-la a perceber que ela pode superar suas aparentes imperfeições. Se nós mostrarmos a essas pessoas a rosa, elas superarão seus próprios espinhos. E só assim elas poderão desabrochar muitas e muitas vezes. 

Parceria com Afroreggae- Empregabilidade

A Simetria realizou uma importante parceria com o Afroreggae na divulgação de oportunidades, cursos realizados gratuitamente em suas bases.
Esta parceria visa a responsabilidade social em prática.
Agradecemos a acolhida da equipe do projeto.


Dia 02 de Abril- Dia Mundial da Conscientização do Autismo

segunda-feira, 21 de março de 2011

Dia Internacional da Síndrome de Down


Dia Internacional da Síndrome de Down

Fonte: 




Hoje, dia 21 de Março, comemora-se o Dia Internacional da Síndrome de Down. Estima-se que no Brasil existam 300 mil pessoas com Down, 30 mil em São Paulo. A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atenta ao assunto, lançou o Programa Complementar de Imunizações para Pessoas com Síndrome de Down. Iniciativa inédita do Governo do Estado, o programa inclui pessoas com a síndrome no calendário especial de vacinação do Crie - Centro Regulador de Imunizações Especiais.  O Crie vacina pessoas com baixa imunológica sistemática - portadores de imunodeficiências em geral, anemia falciforme, câncer e AIDS - contra catapora, viroses causadoras de pneumonias, otites, sinusites, meningite, osteomielite e hepatites A e B.
As doenças infecciosas são a segunda maior causa de óbito entre a população de brasileiros com Down, pois 90% deles apresentam baixa imunidade. Com a vacina, o índice de morbidade e mortalidade a partir dessas doenças teria redução superior a 80%.

Síndrome de Down:
A Síndrome de Down foi descrita em 1866 por John Langdon Down. Este médico inglês descreveu as características da Síndrome, que acabou sendo batizada com o seu nome. Popularmente é conhecida como mongolismo. Hoje sabemos que esta denominação é inadequada, devido à conotação preconceituosa que a cerca. Campanhas têm sido realizadas para a divulgação do nome Síndrome de Down ou Trossomia do 21. Em 1959, Jerôme Lejeune descobriu que a causa da Síndrome de Down era genética, pois até então a literatura relatava apenas as características que indicavam a Síndrome.

É impossível diagnosticar a Síndrome de Down logo ao nascimento. O diagnóstico, em geral, é feito pelo pediatra ou médico que recebe a criança logo após o parto, considerando as características fenotípicas peculiares à Síndrome. A confirmação é dada pelo exame do cariótipo (análise citogenética).

As características são: chatamento da parte de trás da cabeça, inclinação das fendas palpebrais, pequenas dobras de pele no canto interno dos olhos, língua proeminente,
ponte nasal achatada, orelhas ligeiramente menores, boca pequena, tônus muscular diminuído, ligamentos soltos, mãos e pés pequenos, pele na nuca em excesso.

A probabilidade de um indivíduo ter Síndrome de Down é de 1.600 nascidos vivos. O nascimento de uma criança com Síndrome de Down é mais frequente conforme aumenta a idade materna. Porém, qualquer pessoa está sujeita a ter um filho com esta Síndrome que ocorre ao acaso, sem distinção de raça ou sexo. 

Entenda:A Síndrome de Down é um acidente genético, que ocorre ao acaso durante a divisão celular do embrião. Na célula normal da espécie humana existem 46 cromossomos divididos em 23 pares. O indivíduo com Síndrome de Down possui 47 cromossomos, sendo o cromossomo extra ligado ao par 21. Esta alteração genética pode ser apresentar de 3 formas:
Trissomia 21 padrão- Cariótipo: 47XX ou 47XY (+21) 
- Indivíduo apresenta 47 cromossomos em todas as duas células, tendo no par 21 três cromossomos. Ocorre em aproximadamente 95% dos casos.
 
Trissomia por translocação
- Cariótipo: 46XX (t 14;21) ou 46XY (t 14;21)
- O indivíduo apresenta 46 cromossomos e o cromossomo 21 extra está aderido a um outro par, em geral o 14. Ocorre em aproximadamente 3% dos casos. 
Mosaico- Cariótipo: 46XX/47XX ou 46XY/47XY (+21)
- O indivíduo apresenta uma mistura de células normais (46 cromossomos) e células trissômicas (47 cromossomos). Ocorre em aproximadamente 2% dos casos.


Parceria com a Prefeitura de Mesquita- Projeto Mesquita Mais Acessível

Parceria com a Prefeitura de Mesquita- Projeto Mesquita Mais Acessível 

Veja o link e o texto e conheça um pouco deste trabalho inovador da Prefeitura.
Lembrando que interessados podem se cadastrar e participar.



A Coordenadoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculada à Secretaria de Mobilização Social e Integração Governamental, formalizou uma parceria de inclusão no mercado de trabalho com a SIMETRIA.
foto reunio simetria
A reunião com a empresa de recursos humanos Simetria ocorreu no dia 11 de março, no Centro do Rio de Janeiro, e contou com a participação da coordenadora da CORDEF, Neide Aparecida e de sua assistente Adriana Costa; da assistente Institucional, Simone Souza;  da coordenadora de RH, Renata Felix; da assistente de RH, Virginia Fernandes;  e do coordenador de Relacionamento da Empresa SIMETRIA, Antoniel Bastos.
O objetivo dessa parceria é o fortalecimento do Projeto Mesquita Mais Acessível, no Canal de Oportunidades, nova ação da CORDEF, voltada para pessoas com deficiência, e contempla as exigências da Lei 8.213/91,  que  determina cotas mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência, para as empresas com mais de 100 empregados. A CORDEF  junto com a empresa  SIMETRIA promoverá  cursos gratuitos de orientação para o mercado de trabalho.
O primeiro curso da parceria acontecerá no dia 22 de março, de 13h as 17h, na Sala de Cinema  Zelito Viana, sede da  Prefeitura, na Rua Arthur de Oliveira Vecchi, 120, Centro. Segundo Neide Aparecida, as inscrições para o curso estão sendo realizadas na sede da CORDEF, na Avenida Coelho da Rocha, 1426, Rocha Sobrinho.



quinta-feira, 3 de março de 2011

Carvaval 2011 - Bloco: "Senta que eu te empurro". Organização: IBDD


 O “Senta Que eu Empurro” vai desfilar no dia 4 de março no Catete e já está com o samba na garganta para cantar por acessibilidade e o que é de direito das pessoas com deficiência. A estimativa é reunir cerca de 500 foliões com e sem deficiência.



A novidade deste ano é a participação de Viviane Alves de Assis, que é anã, como madrinha de bateria. Viviane é uma entusiasmada e bem-humorada passista que sai em várias escolas de samba. A porta-bandeira do bloco continua sendo a tetracampeã brasileira de dança esportiva em cadeira de rodas, Viviane Macedo. O samba, de autoria do compositor Dino, destaca dois temas que estão entre as principais áreas de atuação do IBDD: acessibilidade e direitos. “Senta, senta, senta / Senta que eu quero empurrar / Quero prioridade / Quero acessibilidade / Pra eu passar / Eu só quero o que é meu direito / É isso que a lei me dá / Sentado na cadeira ou de muletas / Eu quero enxergar / O samba é a liberdade do povo / E o senta que eu empurro veio pra mostrar.”

 
Esta é a quarta vez que o Senta Que Eu Empurro desfila no Carnaval de rua do Rio. Quem quiser participar, deve adquirir a camiseta do bloco, através do contato com a coordenadora de Área de Apoio à Pessoa do IBDD, Ana Cláudia, no telefone 3235-9290. O bloco se concentrará em frente à sede do IBDD, na rua Artur Bernardes, e desfilará pelas ruas Bento Lisboa, Dois de Dezembro e Rua do Catete.





quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Simetria na TV falando de Inclusão

Com grande orgulho que a Simetria participou do Programa Responsa Habilidade informando a população de uma forma mais ampla dos serviços que oferece aos seus clientes e seus projetos de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho e Responsabilidade Social.
As colaboradoras Luana e Simone, representam a Simetria.
Agradecemos à produção do programa pela recepção e atendimento.

Abaixo segue link do programa.


quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Feliz Ano Novo!

Desejo à Todos Tudo Perfeito e Maravilhoso 2011, com muita PAZ, SAÚDE, ALEGRIAS, PROSPERIDADE, SUCESSO E AMOR!



Mensagem para Reflexão







Se você abre uma porta, você pode ou não entrar em uma nova sala. Você pode não entrar e ficar observando a vida. Mas se você vence a dúvida, o temor, e entra, dá um grande passo: nesta sala vive-se ! Mas, também, tem um preço... São inúmeras outras portas que você descobre. Às vezes curte-se mil e uma. O grande segredo é saber quando e qual porta deve ser aberta. A vida não é rigorosa, ela propicia erros e acertos. Os erros podem ser transformados em acertos quando com eles se aprende. Não existe a segurança do acerto eterno. A vida é generosa, a cada sala que se vive, descobre-se tantas outras portas. E a vida enriquece quem se arrisca a abrir novas portas. Ela privilegia quem descobre seus segredos e generosamente oferece afortunadas portas. Mas a vida também pode ser dura e severa. Se você não ultrapassar a porta, terá sempre a mesma porta pela frente. É a repetição perante a criação, é a monotonia monocromática perante a multiplicidade das cores, é a estagnação da vida... Para a vida, as portas não são obstáculos, mas diferentes Passagens!" 


(Frases e Pensamentos de Içami Tiba)

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Boas Festas!

A Célula de Inclusão Social Simetria deseja à Todos Boas Festas e um 2011 Repleto de Paz, Saúde, Prosperidade e Muitas Realizações!




segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

RJ - Oportuniades de emprego

Prezados boa tarde !

Seguem anúncios de algumas oportunidades destinadas à pessoas com deficiência. Interessados encaminhar currículo para o e-mail: virginiafernandes@simetria-rh.com.br especificando a deficiência e n° do Cid.

Auxiliar administrativo:

Ambos os sexos;        
Ensino Médio Completo;
Local: São João de Meriti
Salário: R$ 630,00
Benefícios: VT + VR + Pacote de benefícios.
Auxiliar de serviços gerais:

Ambos os sexos;      
Ensino Fundamental ; 
Local: Xerém / Duque de Caxias;   
Salário: R$ 680,00
Benefícios: VT + Ref. Local + Cesta Básica.


Boa Sorte !

Curso de Acessibilidade- Pessoas com Deficiência

A Célula de Inclusão Social Simetria, realizou o Curso de Acessibilidade de Pessoas com Deficiência, pelo Instituto Muito Especial de 07 à 09/12/2010.
Neste curso podemos conhecer melhor todo o conceito de todas as Normas Técnicas de Acessibilidade, Legislação  com os mais importantes nomes desta área no Brasil.
Foi uma experiência maravilhosa, a oportunidade também de vivenciarmos como é ser deficiente.


Acessibilidade na Rua

Vivência real




Vivência em cadeira de rodas.

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência- Instituto Benjamim Constant

No dia 03/12, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, ministramos uma Palestra no Instituto Benjamim Constant.
Foi muito gratificante a oportunidade e participação de todos neste evento.
Segue algumas fotos!
Participantes, alunos do Inst. Benjamin Constant

Eu e Virgínia com parte da Platéia.



Com alunos do Instituto Benjamin Constant

Notícias- 02/12/2010

Estivemos sem tempo de postar mensagens pelo corre-corre de fim de ano!
Mas, o nosso trabalho não parou!!!!
Segue com atraso alguns do eventos que participamos nesta reta final de 2010!

Niterói Acessível Especial de Natal- 02/12/2010
Antecipando a comemoração do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (03/12), o último Niterói Acessível do Ano, contou com a presença de diversas Empresas, Instituições, Mídia Escrita e Televisiva além da participação de grupo de dança de pessoas com deficiência, artistas e show.
A Simetria não poderia ficar fora dessa, e nosso "stand" realizou cadastramento para oportunidades de emprego, ofereceu dicas e orientações de empregabilidade e distribuição de diversos brindes.

Laila no atendimento e cadastro de emprego.

Virgínia, dando dicas e orientações de trabalho.












sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Convivendo com a Diversidade


















Segue matéria super interessante, retirada do site Bengala Legal (http://www.bengalalegal.com/lidar.php):

Dicas para quando você encontrar uma pessoa com deficiência.



Faça isso e você verá o quanto é importante e enriquecedor aprendermos a conviver com a diversidade!



Muitas pessoas sem deficiências ficam confusas quando encontram uma pessoa com deficiência. Isso é natural. Todos nós podemos nos sentir desconfortáveis diante do "diferente". Esse desconforto diminui e pode até mesmo desaparecer quando existem muitas oportunidades de convivência entre pessoas com e sem deficiência.



Não faça de conta que a deficiência não existe. Se você se relacionar com uma pessoa com deficiência como se ela não tivesse uma deficiência, você vai ignorar uma característica muito importante dela. Dessa forma, você não estará se relacionando com ela, mas com outra pessoa, uma que você inventou, que não é real.



Aceite a deficiência. Ela existe e você precisa levá-la na sua devida consideração. Não subestime as possibilidades, nem superestime as dificuldades e vice-versa.



As pessoas com deficiência têm o direito, podem e querem tomar suas próprias decisões e assumir a responsabilidade por suas escolhas. A isso chamamos de empoderamento das pessoas com deficiência, ou seja, ao fato de tomarem o poder de suas próprias vidas.



Ter uma deficiência não faz com que uma pessoa seja melhor ou pior do que uma pessoa sem deficiência. Provavelmente, por causa da deficiência, essa pessoa pode ter dificuldade para realizar algumas atividades e, por outro lado, poderá ter extrema habilidade para fazer outras coisas. Exatamente como todo mundo.



A maioria das pessoas com deficiência não se importa de responder perguntas, principalmente aquelas feitas por crianças, a respeito da sua deficiência e como ela realiza algumas tarefas. Mas, se você não tem muita intimidade com a pessoa, evite fazer muitas perguntas muito íntimas.



Quando quiser alguma informação de uma pessoa com deficiência, dirija-se diretamente a ela e não a seus acompanhantes ou intérpretes.



Sempre que quiser ajudar, ofereça ajuda. Sempre espere sua oferta ser aceita, antes de ajudar. Sempre pergunte a forma mais adequada para fazê-lo. Mas não se ofenda se seu oferecimento for recusado. Pois, nem sempre as pessoas com deficiência precisam de auxílio. Às vezes, uma determinada atividade pode ser mais bem desenvolvida sem assistência.



Se você não se sentir confortável ou seguro para fazer alguma coisa solicitada por uma pessoa com deficiência, sinta-se livre para recusar. Neste caso, seria conveniente procurar outra pessoa que possa ajudar.



As pessoas com deficiência são pessoas como você. Têm os mesmos direitos, os mesmos sentimentos, os mesmos receios, os mesmos sonhos.



Você não deve ter receio de fazer ou dizer alguma coisa errada. Aja com naturalidade e tudo vai dar certo. Se ocorrer alguma situação embaraçosa, uma boa dose de delicadeza, sinceridade e bom humor nunca falham.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Dica da Semana: Divulgação Audioteca Sal e Luz

Uso essa mensagem para divulgar o trabalho maravilhoso que é realizado na Audioteca Sal e Luz e que corre o risco de acabar.

A Audioteca Sal e Luz é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que produz e empresta livros falados (audiolivros) .

Mas o que seria isto? São livros que alcançam cegos e deficientes visuais, (inclusive os com dificuldade de visão pela idade avançada) de forma totalmente gratuita.

Seu acervo conta com mais de 2.700 títulos que vão desde literatura em geral, passando por textos religiosos até textos e provas corrigidas

voltadas para concursos públicos em geral. São emprestados sob a forma de fita K7, CD ou MP3.

E agora, você está se perguntando: o que eu tenho a ver com isso? É

simples.

Nos ajude divulgando. Se você conhece algum cego ou deficiente visual, idosos incapacitados, fale do nosso trabalho. DIVULGUE!





Para ter acesso ao nosso acervo, basta se associar na nossa sede, que fica situada à Rua Primeiro de Março, 125- Centro. Rio de Janeiro/RJ. Não precisa ser morador do Rio de Janeiro.

A outra opção, via internet, foi uma alternativa que se criou face a dificuldade de locomoção dos deficientes na nossa cidade.

Eles podem solicitar o livro pelo telefone, escolhendo o título pelo SITE e enviaremos gratuitamente pelos Correios.

A nossa maior preocupação reside no fato que, apesar do governo estar ajudando imensamente, é preciso apresentar resultados. Precisamos atingir um número significativo de associados, que realmente contemplem o trabalho, se não ele irá se extinguir e os deficientes não poderão desfrutar da magia da leitura.

Só quem tem o prazer na leitura, sabe dizer que é impossível imaginar o mundo sem os livros...

Ajudem-nos! Divulguem!



Audioteca Sal e Luz

Rua Primeiro de Março, 125- 7o. andar - Centro - RJ - CEP: 20.010-000

Fone: (21) 2233-8007

Horário de atendimento: 08:00 às 16:00 horas

http://audioteca.org.br/noticias.htm

A Audioteca não precisa de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO!

Conto com a ajuda de vocês: repassem! É um belo trabalho!

Quem puder fazer com que a Audioteca chegue à Mídia, por favor fiquem a vontade, é tudo do que eles precisam.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Divulgação: Blog Anjos da Visão em Ação



Venho por meio deste divulgar, a pedido do Sr. Manoel dos Anjos, os eventos realizados pelos Anjos da Visão em Ação.
O Grupo realiza evento solidário, feijoada com música, apresentações com atores e cantores cegos.
Os convidados são vendados, monitorados e servidos por cegos.
Abaixo segue endereço do blog para maiores informações: http://www.anjosdavisão13.blogspot.com/.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Eventos II- 21/09/2010- Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência

Partipação do evento Niterói Acessível, iniciativa da Secretaria de Acessibilidade e Cidadania de Niterói.
A Simetria apoiou essa maravilhosa iniciativa com orientaçãos aos candidatos e cadastro de emprego.

Eventos- Dia 21/09/10- Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência

É com muito prazer, que posto todo o trabalho realizado pela Célula, com o apoio de todos os colegas da Simetria, em especial pela participação da Virgínia em todos os eventos que prestigiamos neste dia que deve ser comemorado como conquista da luta das pessoas que iniciaram todo este processo e lembrança e divulgação para os que não conhecem, a luta da pessoa com deficiência no Brasil.

Venho destacar  o trabalho realizado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiêncian no Rio, a figura da administração da Sra. Lícia Marca.

Jardim Sensorial













.

Simone e Virgínia (Simetria), participando da visitação ao Jardim.

Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência- Simetria

Início da Semana da Pessoa com Deficiência- Caminhada 19/09/2010

 A orla de Copacabana, Zona Sul do Rio, foi tomada, neste domingo, por pessoas que reivindicam respeito à diversidade. Cadeirantes, surdos, cegos, anões, pessoas com síndrome de down e outras deficiências participaram do Superação Rio 2010, organizado pelo Instituto Novo Ser em parceria com o Movimento Superação. Um trio elétrico, com participação de Marcelo Yuka, animou os participantes e quem passeava pela praia.

Fonte:  Página do Jornalista Sidney Rezende
http://www.sidneyrezende.com/noticia/101147+superacao+rio+2010+movimento+une+as+diferencas+em+copacabana

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Dia Nacional da Pessoa com Deficiência- 21/09




DIA NACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

William Pereira da Silva



Dia 21 de setembro é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Não tenho conhecimento de ter havido manifestações em prol dos deficientes na cidade de Mossoró e região, mesmo sabendo que temos várias instituições que defendem os direitos das pessoas com deficiência. Este dia foi instituído pela lei 11.133, de 14 de julho de 2005.

Existem muitas reclamações por parte dos deficientes em relação ao desrespeito as leis que os protegem. Exemplo disso são as dificuldades de acessibilidade e inclusão no mercado de trabalho, a garantia da gratuidade em transportes públicos, a falta de respeito em várias situações no cotidiano, as empresas não obedecem a Lei de cotas, preenchendo as vagas destinadas para empregos aos deficientes, torna-se necessário à intervenção da Delegacia Regional do Trabalho. Também o preconceito ainda é muito acentuado apesar das campanhas sucessivas existente em todo Brasil, inclusive nas escolas.

Relembro em um dos meus textos sobre INCLUSÃO, DISCRIMINAÇÃO E EXCLUSÃO onde cito que " A inclusão é um pequeno avanço que a educação esta conseguindo realizar para que possamos respeitar as diferenças reconhecendo que podemos conviver em comunhão aprendendo junto com pessoas deficientes ou com outras carências humanas. Uma grande lição aprendi com os deficientes, é da força da superação e a conscientização de que um dia poderemos ser um deles e devamos agir com cautela antes de virar as costas as pessoas portadores de deficiência ou aquela menos favorecidas de recursos para viver. Tenho dito ao longo da minha vida que " O mundo da muitas volta em torno de si, dá uma volta ao redor do sol e volta sempre ao mesmo lugar". Sempre estamos voltando ao lugar de origem. Nascemos carentes e precisando de todos até tornarmos-nos independente para viver, mas devemos lembrar que um dia voltaremos a ser carentes e dependentes de novo ou pela velhice ou por um acidente qualquer que pode nos deixar inválidos ou deficientes físicos, visuais, auditivo, e ainda com problemas mentais", relato ainda; " Em conversas informais, os deficientes relatam além da discriminação o sentido de exclusão a que são submetidos e sempre relato a eles que a exclusão no Brasil não é só para com os deficientes, mas também nas mais diversas situações em que se encontra o pobre, o negro, as mulheres, milhares de crianças, trabalhadores. Enfim uma grande parcela da sociedade é excluída dos seus mais elementares direitos como ser humano pelo sistema econômico criado com o advento do capitalismo nos séculos passados. Essa cultura capitalista valoriza somente os capazes, inteligentes, vencedores criando na nossa mente a imagem que todos que conseguem dinheiro, riquezas e poder são realmente os detentores da felicidade e da perfeição humano na terra.

Creio na inteligência humana e na racionalidade das pessoas para que num futuro bem próximo as leis a favor dos deficientes em geral sejam respeitadas, aplicadas adequadamente com uma rigorosa fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Mostrarei algumas datas que também definem as lutas de algumas deficiências. 11 de outubro dia do Deficiente Físico, dia 03 de dezembro Dia Internacional do Deficiente Físico, 13 de dezembro dia do Deficiente Visual, último domingo de cada mês de setembro, neste ano 28 de setembro dia Nacional do Deficiente Auditivo e do Surdo e 21 de março Dia Internacional da Síndrome de Down.

"É somente através da ajuda mútua e das concessões recíprocas que um organismo agrupando indivíduos em número grande ou pequeno pode encontrar sua harmonia plena e realizar verdadeiros progressos."

Prof. Jigoro Kano.

PROFESSOR WILLIAM PEREIRA DA SILVA

Publicado no Recanto das Letras em 21/09/2008








Sobre o autor



PROFESSOR WILLIAM PEREIRA DA SILVA

Mossoró/RN - Brasil, 51 anos

250 textos (94530 leituras)

2 e-livros (592 leituras)

(estatísticas atualizadas diariamente - última atualização em 14/09/10 10:14)

Memória- Morre aos 91 anos a pedagoga Dorina Nowill

Fonte: Revista Veja
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/morre-aos-91-anos-a-pedagoga-dorina-nowill
Todos os direitos reservados



Memória


Morre aos 91 anos a pedagoga Dorina Nowill

AE

Dorina Nowill, em foto de janeiro de 2009

A professora Dorina de Gouvêa Nowill, uma das maiores ativistas pela inclusão dos deficientes visuais no País, morreu neste domingo, aos 91 anos. Segundo informações de familiares, ela estava internada havia cerca de 15 dias no Hospital Santa Isabel, na zona oeste, para tratar uma infecção, mas acabou sofrendo parada cardíaca. O velório deve ser realizado na segunda-feira, na sede da fundação que leva seu nome.



"Foi uma morte praticamente natural", afirma seu filho Alexandre Nowill, que também era seu médico. Dorina, que era casada com Edward Hubert, deixa outros quatro filhos - Cristiano, Denise, Dorininha e Márcio Manuel -, além de 12 netos.



A professora ficou cega aos 17 anos por causa de uma doença que os médicos nunca conseguiram entender. Decidiu então dedicar a vida à luta pela inclusão de pessoas na mesma condição.



Com um grupo de amigas, criou em 1946 a Fundação para o Livro do Cego no Brasil, que em 1991 recebeu seu nome. Junto com o Instituto Benjamin Constant, no Rio de Janeiro, a Fundação Dorina Nowill Para Cegos foi uma das pioneiras na produção de livros em Braille, na distribuição gratuita dessas obras para deficientes visuais e no desenvolvimento de técnicas mais modernas para que o cego consiga ler - como livros falados e vozes sintetizadas no computador.



Dorina foi a primeira aluna cega a matricular-se numa escola regular em São Paulo. Na época, deficientes visuais praticamente não tinham acesso à cultura e à informação por causa da falta de livros adaptados.



Em 1945, conseguiu convencer a Escola Caetano de Campos, onde cursava o magistério, a implantar o primeiro curso de especialização de professores para o ensino de cegos. Após diplomar-se, viajou para os Estados Unidos com uma bolsa de estudos paga pelo governo americano para frequentar um curso de especialização na área de deficiência visual, na Universidade de Columbia.



Quando regressou ao Brasil, concentrou esforços na fundação da primeira imprensa Braille de grande porte do País. Hoje, a editora é uma das principais fontes de renda da fundação e produz 80% dos livros do Ministério da Educação para deficientes visuais e encomendas especiais de cardápios para restaurantes, instruções de segurança de companhias aéreas, best-sellers, etc.



Dorina dedicou-se também à regulamentação da educação para cegos. Na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, foi responsável pela criação do Departamento de Educação Especial para Cegos. Em 1961, graças a seu empenho, o direito à educação ao cego virou lei.



Entre 1961 a 1973, Dorina dirigiu o primeiro órgão nacional de educação de cegos no Brasil, criado pelo Ministério da Educação, Cultura e Desportos. Realizou programas e projetos que implantaram serviços para cegos em diversos Estados, além de eventos e campanhas para a prevenção da cegueira.



Em 1979, a professora foi eleita presidente do Conselho Mundial dos Cegos. Em 1981, Ano Internacional da Pessoa Deficiente, ela falou na Assembleia Geral das Nações Unidas como representante brasileira. Dorina também trabalhou intensamente para a criação da União Latino Americana de Cegos e foi diversas vezes premiada por seu trabalho.



Em 1989, o Congresso Nacional ratificou a Convenção 1599 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da reabilitação, treinamento e profissionalização de cegos. Esse foi mais um desdobramento do trabalho que Dorina havia começado 18 anos antes, com o primeiro centro de reabilitação para cegos criado por sua fundação.



(com Agência Estado)



Tags: cegos, deficiente visual, dorina nowill, inclusão, ong.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Universo da Pessoa com Deficiência

Vagas de Trabalho







Vagas de Trabalho



Abaixo segue nossas vagas em aberto.
Caso você tenha interesse ou conheça alguém favor enviar currículo para simonesousa@simetria-rh.com.br ou comparecer à Av. Presidente Vargas, 534/11º andar, Centro.





 
Rede Hoteleira Multinacional Seleciona:
Carga horária: 44 horas semanais, escala 6 X1, 01 folga semanal
Aj. de Lavanderia
04 Vagas
Efetiva
Leblon
Atividades: o profissional será treinamento para operar máquinas de lavar e passagem de roupa (roupa de cama, mesa, roupas)
Salário: R$ 880,00
benefícios: VT + Alimentação no Local + Cesta básica + A. Médica + A. Odontológica + Seguro de Vida + Curso de Idiomas + Conv. com FaculdadesComissário

Sexo Masculino
Ensino Fundamental  Completo




05 vagas
Efetiva
Leblon
Atividades: auxiliar em cozinha internacional, suporte na lavagem de louças e panelas, limpeza do ambiente, transporte de lixo
Salário: R$ 965,00
Benefícios: VT + Alimentação no Local + Cesta básica + A. Médica + A. Odontológica + Seguro de Vida + Curso de Idiomas + Conv. com Faculdades


Ensino médio completo
Masculino

Arrumadeira
02 Vagas
Efetiva
Barra
Atividades: a profissional irá realizar arrumação de quartos, banheiros.

Salário: R$ 865,00
Benefícios: VT + Alimentação no Local + Cesta básica + A. Médica + A. Odontológica + Seguro de Vida
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Experiência em limpeza de hotéis ou residências.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Feminino

Servente
04 Vagas
Efetiva
Barra
Atividades: o profissional será treinamento para limpeza de áreas públicas, banheiros e transporte de lixo.

Salário: R$ 721,00
Benefícios: VT + Alimentação no Local + Cesta básica + A. Médica + A. Odontológica + Seguro de Vida
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Masculino

Empresa de Grande Porte no Segmento de Saúde:
Op. de Telemarketing- Receptivo
20 Vagas
Efetivo
Centro
Carga horária/ salário: 36 horas semanais- 2º à sábado, com carga horária de 06 horas (15 min. De intervalo) = R$ 838,00 folga domingo ou 30 horas semanais- 2º à 6º feira, com carga horária de 06 horas (15 min. De intervalo) = R$ 689,00 folgas sábado e domingo

Benefícios: VT + VR (236,00) + A. Médica + A. Odontológica + Seguro de Vida + aux. Funeral

Escolaridade: Ensino Médio Completo
Sexo: Masculino e Feminino

Palestra Cedicom

No dia 01/08 também foi realizada a Palestra de Orientação e Dicas para o Mercado de Trabalho, realizada na Ong Cedicom, da qual já postamos cursos gratuitos para todos.
A participação de todos e interesse nos motivou bastante.
Abraços e até a próxima em 21/09.
Nesta foto, de toda a equipe do Cedicom.





Notícias Atualizadas

Prezados,

Estive algumas semanas sem postar mensagem pela correria do dia-a-dia.
Participei como Palestrante do Evento de Empregabilidade da Ong Muito Especial, São de Meriti.
Foi muito gratificante levar um pouco das experiências que obtive nesta área que muito me identifico.

De: Rafaella



Enviada em: segunda-feira, 26 de julho de 2010 13:58

Para: 'Simone Sousa'; rute@muitoespecial.com.br

Cc: 'Luana Correa'

Assunto: RES: Agradecimento



Boa tarde Simone!



Conforme conversamos por telefone, para nós foi um prazer tê-la conosco em nosso workshop.



Agradecemos a participação da Simetria RH e colocamo-nos à disposição para o que precisar.



Esperamos tê-la conosco em próximas ocasiões, fortalecendo a parceria em prol da inclusão social e profissional das pessoas com deficiência.



Um abraço,





Rafaella Furtado



www.muitoespecial.com.br